Os contribuintes que quiserem antecipar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e aproveitar o desconto máximo de até 20% já podem emitir a guia de pagamento. O carnê de IPTU pode ser pago em cota única, com vencimento em 2 de janeiro de 2019, ou em até oito parcelas.
A primeira opção para emitir a guia é acessar o site da Prefeitura de Passo Fundo (www.pmpf.rs.gov.br) e clicar no link IPTU 2019, na seção Destaques. O contribuinte também pode obter a guia em seu próprio banco. Todos os boletos de IPTU foram lançados no DDA (Débito Direto Autorizado), ficando assim disponíveis no próprio banco para o pagamento. Basta acessar a conta bancária e a opção DDA para visualizar o boleto.
As duas opções facilitam o pagamento de quem quer antecipar o IPTU, sem ficar dependente da entrega dos carnês pelos Correios, que tem previsão de iniciar a distribuição a partir do dia 15 de dezembro.
Como emitir IPTU 2019 pela internet
1. Acessar o site www.pmpf.rs.gov.br
2. Clicar no banner de destaque do IPTU ou ir até a seção Destaques e clicar no link IPTU 2019
3. Clicar em “Imprima Aqui IPTU 2019”, localizado abaixo
4. Informar setor, quadra, lote e sublote na inscrição do imóvel (número da economia com 13 dígitos, que pode ser encontrado em uma guia de exercícios anteriores)
5. Informar também a palavra de verificação
6. Clicar em consultar
7. Clicar na parcela desejada para selecionar
8. Clicar em “Carnê IPTU” no topo da página
9. Na data de pagamento pode deixar a data sugerida se irá pagar até o vencimento
10. Clicar em imprimir
11. Ao visualizar a guia clicar na impressora (botão imprimir)
Pagamento com desconto
IPTU com até 20%: para pagamento com desconto de até 20% deve ser utilizada a guia de cota única 1, com vencimento em 2 de janeiro de 2019, desconsiderando as demais parcelas. O vencimento é em 2 de janeiro de 2019.
IPTU com até 7%: para pagamento com desconto de até 7% deve ser utilizada a guia de cota única 2, com vencimento em 15 de fevereiro, também desconsiderando as demais parcelas. O vencimento é em 15 de fevereiro de 2019.
Na primeira oportunidade de pagamento em cota única, os descontos são de 10% pela antecipação e 5% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 18 de outubro de 2018. Poderá ainda ter um adicional de 5% de desconto para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
A segunda oportunidade de pagamento em cota única o desconto pode chegar a 7%, sendo 4% pela antecipação e 2% para imóveis que não apresentam débitos com o município até a data de 18 de outubro de 2018, e 1% ou 2% adicional para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
Pagamento parcelado
Para pagamento parcelado e sem desconto o contribuinte pode desconsiderar as cotas únicas e utilizar as guias restantes de parcelamento; O vencimento da primeira parcela será em 15 de março de 2019.
As guias têm validade até o vencimento e, após a data, devem ser novamente emitidas no endereço eletrônico www.pmpf.rs.gov.br. No caso de pedido de revisão de IPTU é obrigatório apresentar cópia da matrícula do imóvel atualizada e comprovante de endereço.
Vencimentos do IPTU 2019
Parcela única 1.............................…02.01.2019
Parcela única 2.............................…15.02.2019
1ª parcela .........................................15.03.2019
2ª parcela .........................................15.04.2019
3ª parcela .........................................15.05.2019
4ª parcela .........................................14.06.2019
5ª parcela .........................................15.07.2019
6ª parcela .........................................15.08.2019
7ª parcela .........................................16.09.2019
8ª parcela .........................................15.10.2019
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3311-4222 ou pelo e-mail [email protected].