Na segunda-feira (31), véspera de ano novo, velejadores de Brasília (DF) se manifestaram em repúdio a presença do Presidente de Cabo Verde Jorge Carlos Fonseca na posse do presidente eleito Jair Messias Bolsonaro, que acontece neste dia 1º. O grupo instalou faixas na entrada do Consulado de Cabo Verde e na Esplanada dos Ministérios pedindo justiça e liberdade já para os velejadores Rodrigo Dantas, Daniel Guerra e Daniel Dantas, detidos em Cabo Verde há 16 meses.
Em julho de 2018 o deputado António Imbassahy e o então Presidente da República Michel Temer encontraram Jorge Carlos durante o encontro das Comunidades dos Países de Língua Portuguesa, na qual formalizaram pessoalmente pedido de atenção e brevidade em solucionar o caso dos Velejadores Brasileiros diante do já apresentado inquérito da Policial Federal Brasileira que prova a inocência dos brasileiros. Conforme declaram os advogados responsáveis pela defesa dos velejadores nada foi feito por parte do presidente de Cabo Verde. A primeira dama do país, Lígia Fonseca, foi procurada pelas mães de Rodrigo Dantas e Daniel Guerra, juntamente da irmã de Daniel Dantas e até agora não emitiu qualquer comunicado ou posicionamento que demonstrasse interesse em resolver imbróglio que envolve os dois países.
RELEMBRE O CASO
Em 2017 três velejadores brasileiros foram contratados pela empresa holandesa The Yatch Delivery para transportar um veleiro inglês para os Açores. O gaúcho Daniel Guerra (36) e o baiano Rodrigo Dantas(26) foram contratados pela empresa holandesa The Yatch Delivery para transportar o veleiro inglês para os Açores. Já em Natal Rio Grande do Norte se juntou a tripulação Daniel Dantas (43). Todos acabaram vítimas da rota de tráfico. Eles toparam participar do trabalho que tinha cara de aventura e foi narrada por todos em suas redes sociais para acumular milhas marítimas em suas carteiras Profissionais. Para os profissionais desta área, quanto maior o número de milhas mais experiência e capacidade para desempenhar trabalhos marítimos, tornando o currículo melhor.
Após enfrentarem uma tempestade em alto mar e sofrerem com avarias na embarcação, os velejadores que estavam próximos de Cabo Verde e contando apenas com a vela do barco, conseguiram chegar ao porto de Mindelo e pedir socorro. A Ilha é considerada uma das portas de entrada do Tráfico de Drogas da América Latina para a Europa. Nesta paragem, que aconteceu acidentalmente, a polícia encontrou mais de uma tonelada de cocaína escondida num compartimento cimentado em baixo dos tanques de combustível.
O fato surpreendeu principalmente os tripulantes, que receberam voz de prisão sem ter a mínima ideia do que estava acontecendo e do que aconteceria a partir dali. Desde então se passaram quatorze meses e os brasileiros seguem presos, apesar do esforço de seus familiares em provar sua inocência. No processo, o relatório da Polícia Judiciária de Cabo Verde informou que, antes da vistoria, havia recebido uma denúncia de que havia drogas a bordo do veleiro. O relatório também regista que os policiais esperavam encontrar a tripulação inglesa original - George Soul (Fox), Mathew Bolton e Robert Delbos ?- e que foram surpreendidos pela nova equipe composta pelos 3 velejadores do Brasil e um da França. Apesar das provas periciais, documentais e testemunhais atestarem que eles não sabiam que transportavam droga os 4 foram condenados, em março, há 10 anos de prisão.
Inicialmente o juiz cabo-verdiano se negou a incluir no processo o inquérito da Polícia Federal do Brasil que inocentava os velejadores, dizendo que este documento foi ?"encomendado pela defesa?" e rejeitou testemunhos importantes, como o do delegado-chefe que conduziu a inspeção no Brasil. Porém, diante de recurso encaminhado pelos advogados dos velejadores brasileiros, o inquérito passou a ser considerado pela justiça cabo-verdiana, que no dia 23 de novembro emitiu uma decisão revogando o despacho que condenava em primeira instância os brasileiros.
O Tribunal da Relação do Barlavento (TRB) concluiu que ?"o despacho é ilegal e injusto pelo que deve ser anulado e ordenada a subida a recurso assegurando os direitos legais e constitucionais do arguido?". A defesa comemorou o documento que admite que ?"a produção da prova constitui uma das vertentes do Direito de acesso ao Tribunal e das garantias de defesa pelo que a decisão que recaí sobre essa matéria não pode revestir da característica da discricionariedade?" abrindo assim a possibilidade de um novo julgamento, com as testemunhas que se encontram no Brasil e utilizando a documentação levantada pela PF brasileira.