No Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, comemorado hoje (12), a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Oliveira, afirmou que atualmente ainda há uma naturalização do trabalho infantil, como se fosse algo positivo para crianças e adolescentes.
“Mas é interessante observar que essa naturalização é para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda, que são vítimas de exclusão social”, disse. A secretária ressaltou que negros são maioria entre crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil.
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016 mostram que o Brasil tem 2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando. Os adolescentes pretos e pardos correspondem a 66,2% do total do grupo identificado em situação de trabalho infantil.
Em relação ao perfil econômico das famílias com crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, 49,83% têm rendimento mensal per capita menor do que meio salário mínimo, sendo consideradas família de baixa renda.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define como trabalho infantil aquele que priva as crianças de sua infância, seu potencial e sua dignidade. É também a forma de trabalho prejudicial ao desenvolvimento físico e mental das crianças, aquela as priva de oportunidades de frequentar a escola.
“O trabalho infantil expõe crianças e adolescentes a muitos riscos de acidentes, de mutilações, de adoecimento e de óbitos, no momento de desenvolvimento que requer muito cuidado, proteção e atenção”, afirmou a secretária-executiva.
A coordenadora do fórum diz que, apesar da redução registrada nos últimos anos, o cenário do trabalho infantil ainda é preocupante no Brasil, sobretudo na faixa etária entre 14 e 17 anos. Ela cita que de 1992 a 2015 houve redução de 65% no número de crianças e adolescentes nesta situação. As ações de fiscalização e programas de transferência de renda como a condicionalidade de frequência escolar estão entre as principais contribuições para o avanço na redução do problema, segundo afirmou.
“A principal estratégia é articular a inclusão escolar, mas garantindo que as crianças e adolescentes permaneçam na escola, aprendam e concluam o ensino básico. Essa estratégia precisa estar articulada com a política de assistência social que tem a responsabilidade de assegurar a proteção social.”
Trabalho Infantil por regiões
As crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil estão em atividades como agricultura, pecuária, comércio, nos domicílios, nas ruas e na construção civil. Em 2016, 76,3% do grupo de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhavam em atividades não agrícolas, sendo que os 23,7% restantes estavam em atividades agrícolas.
As regiões Nordeste e Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% dos 2,4 milhões de meninas e meninos trabalhando.
Nessas regiões, em termos absolutos, os estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia (252 mil) e Maranhão (147 mil) ocupam os primeiros lugares no ranking. Nas outras regiões, ganham destaque os estados do Pará (193 mil), Paraná (144 mil) e Rio Grande do Sul (151 mil).
Acidentes e mortes
Segundo dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Brasil registrou entre 2007e 2018, 43.777 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos. No mesmo período, 261 meninas e meninos perderam a vida trabalhando.
Legislação
A Constituição brasileira determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é terminantemente proibido até os 18 anos.
A partir dos 14 anos, é permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.
A proibição é reforçada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O Brasil é signatário de convenções da OIT que tratam da prevenção e erradicação do trabalho infantil. A organização afirma que o Brasil é referência na comunidade internacional nos esforços para a prevenção e eliminação do problema.
Plano de Erradicação
O governo brasileiro lançou no ano passado o 3° Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil com ações de 2019 a 2022. O plano é um instrumento para atender ao compromisso assumido pelo Brasil de eliminar todas as formas de trabalho infantil até 2025.