Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde de ontem (18) que os acusados pelo incêndio da boate Kiss, em 2013, devem ir a júri popular. Caberá à justiça em Santa Maria definir os próximos passos do processo e marcar o júri popular. A defesa dos réus ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Respondem pelo crime Elisandro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo Santos e Luciano Bonilha, integrantes da banda.
Em dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que os quatro réus seriam julgados por homicídio culposo (sem intenção) e não por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar). O julgamento terminou empatado em 4 a 4, caso em que a decisão deve ser a mais benéfica ao réu.
Em seu recurso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu o reconhecimento do dolo eventual e das qualificadoras de motivo torpe pela ganância, considerando a negligência com investimento em segurança, e meio cruel, pela forma das mortes, com encaminhamento do processo ao Tribunal do Júri.
Os advogados que fizeram sustentações orais representando as famílias das vítimas aderiram aos argumentos do MP e pediram que na dúvida, o caso deveria ser enviado a júri popular.
O Júri Popular foi decidido por unanimidade. No entendimento dos ministros, os elementos do processo indicam que os responsáveis pela boate e os músicos da banda que tocava na noite no incêndio tiveram o chamado dolo eventual, ou seja, assumiram o risco de matar.
A tragédia
A tragédia aconteceu em janeiro de 2013 e deixou 242 mortos e 636 feridos, em sua maioria jovens, que estavam na boate Kiss para uma festa universitária. O incêndio começou durante o show da banda Gurizada Fandangueira, após uso de sinalizador. O local contava com apenas uma saída.