Pedidos de aposentadoria aumentaram desde o anúncio da reforma da Previdência

Em um escritório de advocacia, em Passo Fundo, busca processual de aposentadoria cresceu 15%

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Segundo advogado, há mais procura de benefício por incapacidade por mulheres, porém, os homens ainda são maioria na busca pelos processos previdenciários.Segundo advogado, há mais procura de benefício por incapacidade por mulheres, porém, os homens ainda são maioria na busca pelos processos previdenciários.
Segundo advogado, há mais procura de benefício por incapacidade por mulheres, porém, os homens ainda são maioria na busca pelos processos previdenciários.
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Com o texto-base da Reforma da Previdência aprovado em 1º turno no plenário da Câmara dos Deputados, na quarta-feira (10), por 379 votos favoráveis e 131 contrários, a busca por informações e encaminhamentos processuais de aposentadoria aumentaram em Passo Fundo desde que o presidente da República, Jair Bolsonaro, encaminhou ao Congresso Nacional o documento a ser apreciado, ainda em fevereiro deste ano.


Antes mesmo dos pontos reformistas serem colocados à votação, a partir dos debates gerados em torno das propostas de alteração no regime geral previdenciário, o índice de trabalhadores que ingressaram com o pedido elevou, em média, entre 10 a 15% o volume de documentos avaliados e remetidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos profissionais atuantes em um escritório de advocacia do município.

 

“Quem já implementou os requisitos à aposentadoria e não requereu, não será afetado porque está amparado pelo direito adquirido, que pode ser manifestado a qualquer momento”, explica o advogado especialista em Direito Previdenciário, Tiago Bilibio. As medidas de alteração sugeridas pelo Governo Federal, segundo ele, impactam às pessoas que estão “prestes a preencher os requisitos” para o jubilamento. “Hoje se fala em cumprir 50% a mais do tempo que ainda faltava”, menciona. “Nesses casos, certamente haverá alguma regra de transição”, completa.

 

De acordo com o advogado, 80% das pessoas que ingressam com um pedido de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, no escritório, são homens. “Há mais procura de benefício por incapacidade e pensão por morte pelas mulheres. Porém, os homens ainda são maioria”, releva.

 

Segundo o documento aprovado pelas bancadas federais, a reforma da Previdência prevê cinco regras de transição para os trabalhadores do setor privado. Quatro por tempo de contribuição e idade e uma por idade mínima. No segundo dia de apreciação do texto-base, os deputados votaram uma série de destaques e alterações no documento original da Previdência. Entre as mudanças no Regime Previdenciário, o tempo mínimo de contribuição ao INSS, para os homens, caiu de 20 para 15 anos. Para garantir o pagamento integral do valor da aposentadoria, no entanto, eles terão de contribuir por 40 anos, como previsto na proposta. A idade mínima também permanece a mesma: 65 anos, conforme sugerido pelo Governo Federal. Nas alterações da previdência para as mulheres, por sua vez, o tempo de contribuição para que elas tenham o direito a receber o valor integral decresceu de 40 para 35 anos. As trabalhadoras do setor privado precisam, ainda, ter, pelo menos, 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS.

 

Dos destaques apreciados pelas comissões da Câmara dos Deputados, o que não mudou, até agora, foi o trecho que dispõe sobre a contribuição mínima em relação ao tempo trabalhado. Segundo o parágrafo, um mês laboral só será válido para a aposentadoria se a contribuição ao INSS for igual ou maior ao percentual mínimo exigido para a categoria a qual o trabalhador pertence. De acordo com as novas regras para a idade mínima, condicionada à aprovação da reforma também no Senado Federal, os trabalhadores masculinos poderão se aposentar com 61 anos, enquanto que as mulheres poderão encaminhar a solicitação do benefício aos 56 anos. Esses patamares serão acrescidos gradualmente de seis meses extras até que a idade de 65 anos, para os homens, e 62, para as mulheres, seja atingida.

 

Lentidão no INSS

Há quatro meses, o advogado especialista em Direito Previdenciário, Tiago Bilibio, aguarda um retorno dos processos de aposentadoria que encaminhou junto ao INSS. “Há prazo legal de 45 dias para análise dos pedidos”, aponta. A lentidão do órgão federal para conceder os benefícios de aposentadoria, auxílios ou pensões tende a aumentar a fila de espera e entraves previdenciários tanto para os beneficiários receberem os montantes quanto para os juristas darem prosseguimento aos protocolos. “O que notamos, é que a implementação do INSS Digital acabou por demorar mais na análise dos casos. Tem meses que o INSS libera respostas e outros acabam por não liberar”, observa Bilibio. O INSS Digital começou a ser implementado em todas as agências da autarquia, a nível nacional, em abril do ano passado. Pelo sistema eletrônico, o segurado tem os documentos escaneados e receber o número do requerimento para acompanhar pela internet o andamento da solicitação.
O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) de Passo Fundo confirmou a demora no prazo de retorno aos despachos alegando “pendências de análise” em processos de aposentadoria acrescidas de atividade rural. “Essa demora não acontece apenas aqui, mas nacionalmente”, justificou o gerente administrativo do INSS, na cidade, Adriano Facioli. A previsão de liberação dos benefícios é até o final desse mês, projetou uma fonte interna que preferiu não ser identificada. De acordo com Facioli, por orientação federal, os servidores não estão autorizados a mencionar nenhum dado relacionado à Reforma Previdenciária.

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