O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para apurar se a União, por meio do Ministério da Saúde, vem cumprindo, em relação ao município de Passo Fundo (RS), os termos da Lei 12.871/2013, que regula o “Programa Mais Médicos”.
A apuração considera notícia trazida pelo Conselho Municipal de Saúde de Passo Fundo dando conta de que, das 12 vagas ativas do “Programa Mais Médicos” no município, apenas sete estão providas, sendo que mais três contratos se encerrarão ao fim do ano de 2019.
Como medida inicial, o MPF requisitou informações à Secretaria Municipal de Saúde de Passo Fundo, bem como o envio de uma série de documentos para subsidiar a apuração da atual situação envolvendo o município em relação ao “Programa Mais Médicos” e, especificamente, ao “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.
Instituído no âmbito do “Programa Mais Médicos”, o “Projeto Mais Médicos para o Brasil” permite que os municípios celebrem acordos com os Ministérios da Saúde e da Educação a fim de contratar médicos para o programa. No entanto, tais compromissos vêm sendo rompidos por ato unilateral e injustificado da União, devido à falta de contratação de novos profissionais.
O desfalque ocasionado pela falta de novas contratações pode ainda ocasionar a perda, pelo município, de repasses do cofinanciamento federal das Equipes de Saúde da Família (ESF), uma vez que a União pode suspender verba federal caso as equipes permaneçam incompletas por tempo definido em regulamento.
Diante dessa situação, o município de Passo fundo estaria sujeito a uma perda dupla: de um lado perde com a ausência do médico que o Ministério da Saúde se comprometeu a alocar para vagas já autorizadas (vagas ativas), como também pode ser penalizado com a suspensão do cofinanciamento das Equipes de Saúde da Família por elas estarem incompletas, em razão da ausência de médicos.