Greve dos servidores do judiciário completa 10 dias

Movimento conta com a adesão de 80% das Comarcas de todo o estado. Prazos judiciais seguem paralisados

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A greve dos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), iniciada na terça-feira, 24 de setembro, continua com adesões diárias de Comarcas de todo o estado. Das 165 Comarcas, 123 apoiam o movimento, o que representa 80% da categoria.

 

Os servidores protestam contra o Projeto de Lei nª 93/2017. Caso aprovada, medida extinguirá os cargos de oficial escrevente do quadro funcional do Tribunal de Justiça gaúcho.

 

Juízes de todo o estado manifestaram, por meio de carta, apoio aos servidores do judiciário em greve. Os magistrados se solidarizam com o movimento grevista, caracterizado como legítimo e constitucional.

 

Os prazos judiciais seguem suspensos na Comarca de Passo Fundo, após apreciação da Corregedoria do Foro, no sentido de dar validade a portaria criada. “Os prazos judiciais seguem suspensos, com a ressalva de que mesmo com 90% dos servidores aderindo à greve, 30% destes dão continuidade a todos os processos prioritários e de medidas urgentes, conforme explica a representante do sindicato de Passo Fundo, Katia Helena Gazzola Machado.  

 

De acordo com a representante do sindicato, até o momento não houve nenhum avanço significativo do Tribunal que justifique o fim do movimento. “Na terça-feira (01) uma caravana com mil servidores esteve em Porto Alegre para realização de assembleia geral, na praça da matriz e decidiram por continuar com a greve”, explica.

 

Entre as revindicações recebidas pelo Tribunal, Katia diz que houve pressão para que Assembleia Legislativa não coloque em pauta a votação do Projeto de Lei nº 93/2017. “Até o momento não houve aceno do Tribunal sobre as manifestações que recebeu do Sindicato, mas o diálogo precisa ser aberto e acontecer”, adverte.

 

Ainda, segundo Katia, o Tribunal retificou a determinação, constante em portaria, por meio da qual ordenava que cada servidor grevista deveria anotar sua ausência com a justificativa de falta injustificada. “A portaria foi considerada ilegal, por isso o Tribunal informou o sindicato da correção. A justificativa legal da falta é definitivamente como greve. Seguimos forte com o movimento, sempre em busca de mais apoio”, finaliza.

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