Mantido veto parcial ao PL sobre edificações não habitadas

O projeto de lei prevê que o Executivo possa fiscalizar e punir os proprietários ou possuidores de edificações não habitadas ou não concluídas, que não recebem a devida manutenção, causando problemas aos vizinhos

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O veto parcial do Executivo a um artigo do Projeto de Lei (PL) que trata da conservação e limpeza de edificações não habitadas, foi apreciado na Sessão Plenária da Câmara Municipal de Vereadores, na segunda-feira. O PL, aprovado em agosto deste ano, regulamenta a fiscalização e a aplicação de penalidades aos infratores a serem realizadas pelos órgãos competentes do Município.

 

O projeto, de autoria do vereador Patric Cavalcanti (DEM) em conjunto com Rafael Colussi (DEM) e Rudimar dos Santos (PCdoB), determina que o Executivo possa fiscalizar e punir os proprietários ou possuidores de edificações não habitadas ou não concluídas, que não recebem a devida manutenção, causando problemas aos vizinhos. Uma vez identificado o abandono ou descaso com o imóvel, o proprietário terá até 90 dias para regularizar o cadastro e os acessos ao local para limpeza e conservação.


A iniciativa prevê a aplicação de multas aos responsáveis ou proprietários dos terrenos com valores proporcionais ao tamanho das edificações, variando de R$ 711 a R$ 5.330. Segundo Patric, os dados da Secretaria de Planejamento apontam mais de 14 mil terrenos baldios em Passo Fundo.


O PL sofreu um veto ao artigo sexto que previa, em caso de as irregularidades não serem sanadas, um prazo de 60 dias para executar a demolição da edificação não habitada. A justificativa do Poder Executivo para este veto é em função de que o artigo contraria a Lei Federal e a Lei Orgânica Municipal.


O veto foi mantido por decisão unânime dos 21 vereadores presentes. De acordo com Patric, “este veto não compromete em nada a essência do projeto que tem o objetivo de contribuir para a saúde e a segurança já que estes imóveis acabam sendo usados por marginais e usuários de drogas, além de se tornarem verdadeiros lixões, contribuindo para a proliferação de insetos, roedores e animais peçonhentos”, observou. A Lei nº 5.444/2019, com o veto parcial, foi promulgada pelo prefeito Luciano Azevedo no último mês de setembro.

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