Os quatro acusados de homicídio no processo criminal pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, irão a Júri Popular em 2020. Em virtude da complexidade do processo, serão realizados dois julgamentos, um em março e o outro em abril. As datas foram definidas pelo juiz Ulysses Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria, nesta semana.
Respondem por homicídio qualificado os músicos Marcelo Santos (vocalista da banda Gurizada Fandangueira) e Luciano Bonilha (ajudante do grupo), e os sócios da boate Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr (conhecido como Kiko). No dia 16 de março, serão julgados Marcelo e Mauro. Já no dia 27 de abril, irão a Júri Elisandro e Luciano.
“A complexidade do fato, a extensão de suas consequências, o grande número de vítimas e as teses conflitantes das defesas justificam a cisão do feito”, justificou o magistrado, sobre a realização de Júris separados. O juiz também acatou um pedido formulado pela assistência de acusação e pela defesa de Marcelo para que os jurados visitem o local onde funcionava a Boate Kiss antes do início dos debates no plenário.
Vítimas
Louzada determinou que cada parte do processo pode arrolar cinco vítimas para serem ouvidas durante o julgamento. “Embora possa parecer inexpressivo diante da quantidade de vítimas resultantes do fato, entendo suficiente dada a complexidade do julgamento, o tempo que será percorrido, o desgaste físico, e o fato de que os depoimentos colhidos nas inúmeras audiências realizadas na primeira fase deste procedimento repetiram-se, havendo pouca diferença entre uma e outra narrativa”, argumentou o magistrado, na decisão. Como é de praxe, as testemunhas e as vítimas ficarão incomunicáveis e à disposição da Justiça a partir da data de início do julgamento até que a última oitiva seja realizada em plenário.
Jurados
O sorteio dos jurados será feito também em duas ocasiões. Para o primeiro julgamento, serão definidos no dia 4 de fevereiro e para o segundo julgamento, no dia 4 de março. Ulysses Louzada também determinou que diferentes órgãos de polícia providenciem a estrutura necessária para garantir a integridade de vítimas, testemunhas, acusados, jurados e sociedade de modo geral.
Relembre
Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, um incêndio na Boate Kiss deixa 242 pessoas mortas e mais de 600 feridas. O fogo foi causado pela utilização de instrumento pirotécnico durante show musical da Banda Gurizada Fandangueira, que atingiu o teto do estabelecimento e provocou a queima de uma espuma, que liberou fumaça tóxica.
No dia seguinte após a tragédia, os dois sócios da boate Kiss - Elissandro e Mauro - e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira - Marcelo e Luciano -, foram presos temporariamente. No dia 1 de março, foi decretada a prisão preventiva. Os quatro foram soltos após decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em habeas corpus interposto pela defesa do músico Marcelo de Jesus dos Santos, que revogada a prisão, no dia 29 de maio.
Ação penal
Após investigação policial, em 2 de abril daquele ano o Ministério Público acusou os quatro réus do processo por homicídios e tentativas de homicídios, praticados com dolo eventual, qualificados por fogo, asfixia e torpeza. Os dois sócios da casa noturna foram os responsáveis pelas reformas estruturais nela realizadas, instalação da espuma que incendiou e causou a tragédia, superlotação e contratação do show pirotécnico sem condições de segurança. Já os integrantes da banda acionaram o fogo de artifício, destinado ao uso em ambientes externos, no palco da boate, onde havia cortinas e madeira, e direcionaram-no para a espuma, que estava a poucos centímetros das fagulhas.
Em 27 de julho de 2016, o juiz decidiu pela pronúncia dos quatro réus, pelos homicídios e tentativas de homicídios, nos exatos termos da denúncia do Ministério Público.
Durante o processo, foram realizadas 64 audiências e ouvidas 215 pessoas, entre vítimas sobreviventes, testemunhas, peritos e interrogatórios de réus. A Associação das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), algumas vítimas sobreviventes e familiares de outras falecidas, com a concordância do Ministério Público, ingressaram no processo na condição legal de assistentes.
Outros processos
Além dos quatro réus, o MP também denunciou, por fraude processual, dois bombeiros, e, por falso testemunho, dois ex-sócios da boate, além de um funcionário. A acusação entende que bombeiros praticaram crime de fraude processual ao encaminhar à Polícia Civil documentos que não constavam originalmente no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) da boate Kiss e foram obtidos e autenticados após a tragédia. Essas denúncias integram outros processos criminais.