Por unanimidade, o parlamento da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo aprovou, na tarde de segunda-feira (21), o Projeto de Lei que cria um Programa Municipal de Reaparelhamento e Incentivo à Segurança Pública.
De autoria do vereador Márcio Patussi (PDT), o texto estabelece que a proposta seja viabilizada através de estímulos à contribuição financeira e material de pessoas físicas e jurídicas diretamente a projetos de políticas e ações de segurança pública. Entre os planos do projeto, a aquisição de coletes balísticos, veículos, armamentos, munições, além de câmera e sistemas de videomonitoramento informatizados, seriam viabilizados por intermédio de um aporte de recursos financeiros mediante compensação de 10% do total dos valores devidos pelo contribuinte ao Município à título do Imposto Sobre Serviços (ISS), por exemplo. “As colaborações serão encaminhadas a um fundo que será utilizado pelo Executivo para futuros investimentos no setor. Assim, será possível aparelhar ainda mais os efetivos para que eles tenham melhores equipamentos e infraestrutura”, observou Patussi.
Passo Fundo Mais Segura
Nas especificidades do documento, o Programa, denominado pelo autor como Passo Fundo Mais Segura, a doação de recursos financeiros, materiais e de equipamentos pela sociedade civil e empresarial também é categorizado como formas de aplicação da lei recém aprovada. "Ao doador será conferido um título ou selo de participante do programa, e o direito de exibir publicidade, a ser determinada pela Administração junto aos bens doados ou adotados", destaca o texto.
Na justificativa, o vereador alega que o projeto não apresenta margem à renúncia fiscal, tendo em vista que a tributação será destinada à "um fundo ou conta específica para ser aplicado à segurança" municipal. "É sabido que a solução do problema transcende os mecanismos de segurança, no entanto, é preciso que ao menos para imediatamente minorar o sofrimento da população local sejam utilizado tais recursos de reforço estrutural deste área específica, para que tanto as políticas do Estado do Rio Grande do Sul e da União que se iniciam em novas gestões, possam apresentar efeitos mais benéficos", diz ainda as alegações finais. O Poder Executivo Municipal tem o prazo de 180 dias para regulamentação do projeto.