IPVA 2020 Governo extingue pagamento parcelado e desconto antecipado

Em relação ao calendário, medidas alteradas incluem o pagamento do imposto veicular entre os dias 6 e 30 de janeiro.

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Pela nova regra, pagamento deverá ser realizado em cota única
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Em decorrência do agravamento da crise nas finanças do estado, o governo decidiu alterar as formas de cobrança do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O IPVA de 2020 teve seu calendário de pagamento antecipado para janeiro e o fim da possibilidade de financiamentos.

O imposto é cobrado anualmente para todos os proprietários de algum veículo automotor, tais como carro, caminhão, moto, motocicletas, caminhonete, utilitários, entre outros. Em virtude de ser um imposto obrigatório, a irregularidade pode ocasionar a apreensão do veículo, perda de pontos na CNH do condutor (Carteira Nacional de Habilitação), bem como a incidência de juros, por conta no atraso no pagamento.
Até então era possível efetuar o pagamento até o mês de abril, agora os valores deverão ser pagos à vista e no primeiro mês do ano, entre os dias 6 e 30 de janeiro de 2020. Além dessas mudanças, não existirá mais desconto extra pela antecipação do pagamento.

Na avaliação da professora da Universidade de Passo Fundo e economista, Cleide Fátima Moretto como apenas 5% dos condutores parcelam o imposto, a maioria responde ao pagamento pela opção de cota única. “Em função disso o estado resolveu suspender o pagamento parcelado, uma vez que já existe uma reorganização das famílias para guardar esse recurso e efetuar o pagamento. Por isso, os condutores que pagam parcelado terão uma dificuldade maior.

Ainda, de acordo com a economista “por outro lado, se houver o esforço no pagamento do imposto, o estado pode desafogar suas contas para pagar outros itens do orçamento que são fundamentais”. Conforme divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda, a alteração no imposto veicular tem a estimativa de render R$ 29,7 milhões a mais ao estado.

Pagamento do imposto neste ano
O motorista que optar por efetuar o pagamento do imposto ainda em 2019, até 30 de dezembro, contará com o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF) nos atuais patamares. Depois dessa data, o IPVA terá a incidência do novo índice de variação da UPF, com cerca de 4% de aumento. Os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão continuam em vigor.

Consulta e pagamento do IPVA 2020
O processo de consulta ao valor do IPVA 2020, consiste no acesso ao site do Detran RS (www.detran.rs.gov.br). Em seguida, é necessário informar o número do RENAVAM e a placa do veículo.

Com a guia do imposto gerada, o pagamento pode ser realizado em qualquer agência bancária, como Banrisul, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Sicredi, Caixa Econômica Federal, Santander e Casas Lotéricas.

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO/2020

30 de dezembro de 2019: prazo final para pagamento sem aumento de 4% da UPF

6 de janeiro: placas de final 1 (com aumento de 4% da UPF)
8 de janeiro: placas de final 2 (com aumento de 4% da UPF)
10 de janeiro: placas de final 3 (com aumento de 4% da UPF)
14 de janeiro: placas de final 4 com aumento de 4% da UPF)
16 de janeiro: placas de final 5 (com aumento de 4% da UPF)
20 de janeiro: placas de final 6 (com aumento de 4% da UPF)
22 de janeiro: placas de final 7 (com aumento de 4% da UPF)
24 de janeiro: placas de final 8 (com aumento de 4% da UPF)
28 de janeiro: placas de final 9 (com aumento de 4% da UPF)
30 de janeiro: placas de final 0 (com aumento de 4% da UPF)

 

 

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