Política Ambiental: Projeto de lei prevê desconto no IPTU para construções sustentáveis

A título de incentivo, os descontos podem variar de 10 a 100%, dependendo da quantidade de itens adotados 

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O projeto de lei IPTU Verde, de autoria do vereador Saul Spinelli (PSB), foi aprovado por unanimidade durante a sessão plenária realizada na tarde de segunda-feira (04), na Câmara Municipal de Vereadores.


A proposição, conforme explicou o autor do texto, pretende fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando, em contrapartida, descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que devem variar de 10 a 100% do valor, conforme a adesão às medidas previstas na lei, como a inclusão de sistemas de captação de água da chuva e aquecimento solar, construções com materiais sustentáveis e a utilização do biogás como fonte de energia térmica e elétrica em imóveis residenciais e comerciais. “Ouvimos técnicos e o projeto já era defendido há muito tempo por entidades ambientais. É um tema necessário e com garantias que consolidam ações ao meio ambiente”, enfatizou Saul.


Os benefícios, como destaca o documento encaminhado ao Poder Executivo Municipal para apreciação, poderão ser utilizados pelo período de 10 anos. O contribuinte, no entanto, perderá o desconto em caso de parcelamento do imposto ou ausência de pagamento do mesmo. “A comprovação deverá estar documentada e precedida de parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício”, destaca um dos itens. “É o encaminhamento da cidade para utilizar fontes renováveis e economizar recursos naturais”, disse ainda o vereador, alegando que a porcentagem de desconto não deve impactar negativamente no orçamento municipal por representar, segundo a justificativa do projeto, menos de 10% da totalidade dos recursos financeiros arrecadados anualmente.


A exemplo de outras cidades, como Curitiba e Porto Alegre, que adotam a modalidade na política de isenção fiscal, os interessados devem protocolar o pedido de desconto até 30 de setembro do ano anterior detalhando a medida ecossustentável adotada na propriedade através de documentos comprobatórios.

Gostou? Compartilhe