REFAZ Calendário de regularização de débitos de ICMS entra em vigor

Iniciativa permite às empresas devedoras o pagamento com redução de juros

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Empresários podem pagar tributo com até 90% de desconto em juros e multasEmpresários podem pagar tributo com até 90% de desconto em juros e multas
Empresários podem pagar tributo com até 90% de desconto em juros e multas
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Até o dia 13 de dezembro, as empresas gaúchas poderão regularizar os débitos pendentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com desconto em multas e redução de juros através do Programa Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos (Refaz), em vigor desde a manhã de quarta-feira (06).


O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado, também fornece outras alternativas à integralização dos débitos, como a quitação de créditos selecionados ou duas possibilidades de parcelamento. O delegado adjunto da Receita Estadual de Passo Fundo, Rogério Biondo, no entanto, aconselha os empresários a acessarem o sistema do Fisco a partir de segunda-feira (11) atribuindo um elevado grau de confiabilidade digital. "A ideia é não haver mais programas desse tipo. Por isso, é a oportunidade para ajustar as pendências", frisou. Embora o calendário tenha iniciado na quarta-feira (06), o sistema eletrônico apresentava indisponibilidade ou dificuldade de navegação para consulta de eventuais dívidas da taxa.


O Conselho Nacional de Política Fazendária, aliás, não havia emitido as guias de relação de empresas devedoras para envio às delegacias regionais. "Por isso, até o momento, não podemos dizer quantas empresas estão em débito ou mesmo informar uma expectativa de arrecadação para o município", explicou Biondo quando questionado sobre a regularização tributária em Passo Fundo.
Acerto de contas em duas modalidades


Neste ano, uma nova modalidade oferecida é a quitação total dos débitos. Chamada de “Regra 90/90”, a norma exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos na negociação – seja em etapa administrativa ou judicial. "A escolha gera até 90% de desconto em juros e multas", salientou o delegado adjunto. O prazo máximo de parcelamento, como detalha o documento estadual, foi fixado em 120 parcelas. "4. Os créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, poderão ser parcelados, no período de vigência do Programa", assegura o decreto. 

A Regra 90/90 cobre a validade para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019. Também aplicada às mesma categorias empresariais, o outra modalidade de pagamento, 60/60, tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. A data limite para denúncia espontânea, solicitação de separação de fatos geradores não enquadráveis e desistência de compensação não homologada no Compensa RS se encerra no dia 4 de dezembro de 2019.

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