Contribuinte pode destinar parte do IR para entidades assistenciais

Recursos serão repassados a Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Campanha "Transforme o seu Leão em um Leãozinho" foi lançada na tarde de segunda-feira (11) pelo Poder Público MunicipalCampanha "Transforme o seu Leão em um Leãozinho" foi lançada na tarde de segunda-feira (11) pelo Poder Público Municipal
Campanha "Transforme o seu Leão em um Leãozinho" foi lançada na tarde de segunda-feira (11) pelo Poder Público Municipal
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O contribuinte jurídico, tributado com base no lucro real, e pessoas físicas que apresentem declaração de ajuste anual do Imposto de Renda (IR) pelo modelo completo podem destinar recursos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdica) na declaração relativa ao exercício de 2020 até dezembro deste ano.

 

 


A campanha "Transforme o seu Leão em um Leãozinho" foi lançada na tarde de segunda-feira (11) pelo Poder Público Municipal. Conforme explicou a coordenadora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), Salete de Souza, a porcentagem, na margem de 6% do valor da taxa, é enviada ao Fundo Municipal e distribuída entre 18 entidades assistenciais voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes, residentes do município, em situação de vulnerabilidade social, incluindo as de atendimento às pessoas com necessidades especiais, que se candidataram ao recebimento da verba. "É importante destacar que esse dinheiro fica aqui, não vai pra União. Se fica na cidade, a gente pode mostrar onde ele é aplicado. Se for pra União, a gente não tem como saber", pontua.

 


No último ano, a iniciativa arrecadou cerca de R$ 1 milhão, distribuído para os órgãos assistenciais e de incentivo ao esporte. "Projetamos uma partilha de R$ 63 mil entre elas para ser aplicado durante os 12 meses", prosseguiu Salete. Apesar de expressivo, o valor arrecadado representa menos de 10% do potencial existente no município para a realização de destinações que não geram nenhum ônus para os contribuintes.


Como doar
Em Passo Fundo, as doações devem ser realizadas através de depósito identificado com nome e CPF ou CNPJ do contribuinte com crédito ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNPJ 17.831.372/0001-62) em uma das contas dos bancos Banrisul (Agência 0310; Conta 04.130.0270-4); Caixa Econômica Federal (Agência 0494-6; Conta 98-8), e Banco do Brasil (Agência 0092-2; Conta 32.781-6).


As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a destinação pode ser integralmente deduzida no ano de 2020 com valores até o limite de 1% do imposto devido apurado. Já para as pessoas físicas que apresentem declaração de ajuste anual do imposto de renda pelo modelo completo, com o aproveitamento das deduções permitidas pela legislação, o limite aproveitável das destinações alcança o percentual de 6% do imposto devido.


Desde que respeitadas as condições e percentuais estabelecidos, como pondera a coordenadora, os depósitos realizados em favor do Fumdica podem ser integralmente aproveitados pelos contribuintes, seja para diminuir o valor do imposto a pagar, seja para aumentar o valor do imposto a restituir na apresentação da declaração de ajuste.

 

O que é o COMDICA
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fumdica), gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), que é o órgão normativo deliberativo e controlador da política municipal de atendimento a criança e ao adolescente com a função de propor, deliberar e controlar as políticas públicas municipais voltadas para crianças e adolescentes composto por integrantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil Organizada.
Os conselheiros trabalham em três eixos centrais de atuação: prevenção da violência e outras situações de risco que possam envolver crianças e adolescentes; promoção da autonomia e independização e fortalecimento dos vínculos afetivos e familiares.

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