A edição da Medida Provisória (MP) nº 904, publicada ontem (12) no Diário Oficial da União, prevê a extinção do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A medida entra em vigor dia 1º de janeiro de 2020. Os acidentes, também conhecidos como sinistros, ocorridos até 31 de dezembro continuarão sendo cobertos pelo seguro.
Conforme justificou o governo, o fim do seguro de veículos obrigatório se deve aos altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais do seguro.
Ao longo de dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 mil acidentados no trânsito brasileiro, desses 485 mil casos foram de vítimas fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
O governo informou em nota que "a Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP".
Ainda, de acordo com o Ministério da Economia, a medida tem como objetivo evitar fraudes - cerca 12 mil foram constadas no ano de 2018. O Rio Grande do Sul, ocupa o 3º lugar no ranking, contabilizando 1252 fraudes por estados, São Paulo ocupa o 2º lugar com 1.965 fraudes, o líder disparado é o estado do Ceará com 2.771 fraudes no seguro obrigatório.
O governo afirma que o Consórcio do DPVAT contabiliza um total de R$ 8,9 bilhões; sendo que o valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do seguro até o fim de 2025 é de aproximadamente R$ 4,2 bilhões.
Segundo o governo pontua, o valor economizado será repassado ao SUS e ao Denatran, sendo que a medida “não desampara os cidadãos no caso de acidentes, porque há atendimento gratuito e universal por meio do SUS”.