Justiça Federal determina retomada do trecho Getúlio Vargas- Marcelino Ramos

Decisão gera insegurança em ocupações beira-trilho da região

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Quando o trem se aproximava, buzinava para as crianças saírem do caminho. É a lembrança que restou na memória de Marisa Fátima da Silva de quando o comboio passava pela frente de sua casa, na ocupação da Vila União, em Erechim. A moradora calcula que o transporte ferroviário, no local, foi interrompido há pelo menos 23 anos. Ainda assim, é impossível esquecer o barulho e de como a casa tremia com o impacto da passagem do trem. Hoje, os trilhos mal aparecem em frente à casa de Marisa onde há uma estrada de chão batido que liga o galpão da Associação de Recicladores e a BR 153.

Este cenário, porém, pode ser alterado nos próximos anos. É que a Justiça Federal de Erechim determinou que a Rumo Malha Sul, deve iniciar, em até 60 dias, o processo de desocupação das áreas pertencentes à rede ferroviária que foram ocupadas nos municípios de Getúlio Vargas, Erechim, Gaurama, Viadutos e Marcelino Ramos. A empresa é a atual concessionária do transporte ferroviário e arrendatária dos bens vinculados ao serviço na região Sul do Brasil.

A decisão é uma resposta ao pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) que requeria o cumprimento de sentença de outro processo. O órgão já acompanha o caso desde pelo menos 2007, quando moveu, na Justiça, uma ação civil pública contra a América Latina Logística (atual Rumo Malha Sul), alegando que a empresa vem descumprindo o contrato de concessão para exploração do serviço de transporte ferroviário. A Justiça reconheceu que o a interrupção dos serviços foi a causa das ocupações por famílias e comerciantes nestas áreas.
O juiz federal substituto, Joel Luis Borsuk, lembrou, na decisão, que para viabilizar o serviço ferroviário é necessário que diversas medidas sejam tomadas e nem todas dependem da concessionária. Algumas precisam da interferência de órgãos do poder público, sejam os municípios ou o Judiciário em ações de reintegração de posse. "A questão, também, é de ordem política, pois o reassentamento das famílias somente pode ser realizado pelo poder público - seja diretamente pelo poder executivo, por meio de um consenso com a população afetada".

Ação judicial de 2007
Após denúncias de moradias irregulares em áreas arrendadas pela concessionária e a apuração de que a empresa vinha descumprindo o contrato desde 1997, o MPF ajuizou ação, em 2007, pedindo a reativação integral do transporte ferroviário em toda a malha sul, assim como a indenização à sociedade pelos danos patrimoniais e morais causados pela interrupção do serviço. Em sua argumentação, o órgão apontava que, conforme o contrato de concessão, a empresa, à época ALL, tinha a obrigação de continuar o serviço.


O trem deve voltar a passar?
A sentença da Justiça Federal determinava a desocupação e o reparo das áreas justamente para o retorno do serviço, já que este era o pedido inicial formulado pelo MPF na ação de 2007. Em 2010, na sentença desta ação, a Justiça condenou a empresa ALL a cumprir as cláusulas dos contratos no que se referia à manutenção e conservação dos bens, restabelecer o transporte no trecho Getúlio Vargas-Marcelino Ramos, além de pagar indenização por dano ambiental.
A execução da sentença, de 2010, estava suspensa, mas, acolhendo os argumentos do MPF, a Justiça Federal determinou a imediata retomada dos trabalhos. O primeiro passo é que a empresa apresente um estudo demográfico das áreas invadidas, em até 180 dias. Na sequência, terá mais seis meses para realizar o processo de desocupação das áreas, desobstrução da via e implantação de obstáculos para impedir novas invasões. Concluído o período de desobstrução, deverá iniciar o processo de reativação do serviço de transporte ferroviário no trecho, cuja conclusão deverá se dar em até dois anos, tudo sob pena de incidir multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

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E as famílias?
Há 27 anos Marisa mora em um dos trechos de ocupação beira-trilho, em Erechim. Já foi ameaçada de despejo duas vezes, já que a área fica também próxima a BR 153 e há outros processos envolvendo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (DNIT). Ela conta que construiu a vida na ocupação. Todos seus 13 filhos foram educados na beira dos trilhos. Alguns deles moram em residências vizinhas à sua. Hoje, ainda cuida de dois netos. O sustento da família Marisa tira do trabalho como empregada doméstica e recicladora. Com tantas bocas para alimentar, são necessários cinco quilos de arroz por semana. “Na hora de comer, é uma graça. Todos eles em fila. É um quartel”, descreve.
Em agosto, um dos filhos de Marisa foi morto em frente aos trilhos do trem. Era noite de sábado quando Fabrício Pablo da Silva, de 23 anos, chegou à residência alcoolizado e nervoso. Com receio que o filho quebrasse os móveis da casa, ela ligou para a polícia. Quando chegaram ao local, os policiais atiraram no filho de Marisa. Ele morreu no hospital, dois dias depois. A versão contada pela Brigada Militar é de que houve confronto. Fabrício estaria com uma faca e tentou agredir os policiais. Marisa contesta. Diz que o filho estava embriagado, mas não tentou atacar os brigadianos. “A função da polícia é proteger e não matar né”, indigna-se a mulher.

A moradora, que assina o nome, mas não sabe ler, amontoa papéis de exame da perícia, boletins de ocorrência e o que mais possa ser útil para tentar provar sua versão. Em meio a essa busca por justiça e a dor de ter visto o filho ser morto em frente a sua casa, sair da ocupação parece ser uma medida para aliviar o sofrimento. “Hoje, pelo que aconteceu com meu guri, eu gostaria de sair daqui”, afirma. Antes da morte de Fabrício, porém, não pensava nessa possibilidade. Isso porque ela e os demais moradores também guardam apreço pelo lugar. O relacionamento com os vizinhos faz jus ao nome da ocupação: Vila União.
Marisa é um dos exemplos dos tantos que vivem em moradias irregulares. São mais de 500 famílias nesta situação, só em Erechim, de acordo com o advogado e membro da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF), Leandro Scalabrin. “Elas não podem ser simplesmente despejadas para a recuperação dos trilhos do trem, já que a empresa afirma que não há demanda de transporte para reativação. Isso significa que mesmo havendo remoção de famílias e a manutenção da linha, sendo que a manutenção é legítima obrigação da empresa – a qual deve ser compelida a fazer – não é certo que haverá a retomada do transporte, pois isso depende do mercado. Por isso não é justo simplesmente despejar as famílias”, defende.
O advogado relembra que a maioria das famílias está amparada pela lei federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária urbana (Reurb), que reconhece como “ocupante” “aquele que mantém poder de fato sobre lote ou fração ideal de terras públicas ou privadas em núcleos urbanos informais”. “Essa é a situação da maioria das famílias beira-trilhos e que, portanto, devem ser reconhecidas como legítimas ocupantes de suas moradias, os quais possuem direito a reassentamento garantido pela decisão judicial”, esclarece Scalabrin. Para ele, a empresa e o judiciário devem cadastrar as famílias e definir, com a participação dos moradores, o local onde serão reassentadas.

Entidades se organizam
Membros do Movimento Popular Urbano de Erechim (MPU), cujas atividades estavam arrefecidas nos últimos anos, receberam com surpresa a notícia da decisão judicial de desocupar as áreas da rede ferroviária. Uma das militantes mais antigas na luta pela moradia, Marinez de Souza Ribeiro da Silva, que já morou em diversas ocupações de Erechim, informou que os trabalhos do MPU devem ser retomados nas próximas semanas. A entidade também quer fazer um levantamento das famílias beira-trilhos e promete lutar para que as famílias não sejam despejadas, mas sim reassentadas.
Integrantes do Movimento de Moradores da Luta pela Moradia de Gaurama se reuniram, na última semana, para discutir a questão. No município, há em torno de setenta famílias residentes nestas áreas. Ficou decidido que a entidade vai buscar diálogo com o MPF. Há anos, o MMLM se organiza para dialogar com órgãos públicos. Em uma audiência, os moradores conseguiram a aquisição da área não operativa da antiga RFFSA, para o município a fim regularizar os terrenos.

Beira-trilhos em Passo Fundo
Em Passo Fundo, a situação das 1,5 mil famílias beira-trilhos é diferente. O MPF ingressou com ação para assegurar o direito à moradia e o reassentamento delas. No processo, há impedimento de realizar qualquer ordem de despejo. Em janeiro deste ano, a Justiça Federal em Passo Fundo deu prazo de cinco meses para que a empresa realizasse um levantamento demográfico. A empresa apresentou as informações e ingressou com um recurso em segunda instância por discordar da decisão.
Recentemente, a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) se manifestou na ação oferecendo algumas possibilidades à empresa, como por exemplo, fazer acréscimos ao levantamento com a colaboração de entes públicos, comunidade Beira-Trilhos, organizações da sociedade civil e outras entidades locais como as universidades. A análise sobre o teor do levantamento apresentado pela empresa Rumo cabe agora à Justiça.
Questionado se a decisão envolvendo as ocupações de Erechim tem algum reflexo em Passo Fundo, Leandro Scalabrin acredita que não, apesar de gerar “insegurança e medo nas 60 cidades do RS que possuem essa mesma realidade, com famílias que ali exercem seu direito à moradia e estão ameaçadas de despejo”.

Dimensão social do problema
A procuradora da República responsável pelo processo, Luciane Goulart de Oliveira, destaca que o MPF entende a dimensão social e econômica do problema e empreenderá todos os esforços para acompanhar de perto esse processo e assegurar que não ocorram excessos. Ela também ressalta que os imóveis construídos sobre a rede ferroviária são irregulares, que os ocupantes estão conscientes da ilegitimidade de suas posses e que a concessionária é a principal responsável pelo grave problema habitacional gerado e, assim, deverá arcar com a maior parcela dos custos desse processo, sem prejuízo da necessária participação dos municípios envolvidos. Além dessa ação, o MPF também move pedido de cumprimento da sentença que condenou a Rumo a indenizar os danos ambientais causados pelas invasões.

Rumo
Por meio de nota, a Rumo Malha Sul informou que “já está ciente da decisão e solicitou maiores esclarecimentos para poder realizar as ações necessárias”. O contrato de concessão do trecho foi assinado em 1997, pela ALL, incorporada pela Rumo. O prazo de concessão é de 30 anos.

 

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