O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) publicou, na tarde desta quarta-feira (4), decisão que deferiu tutela de urgência, considerando ilegal a operação padrão promovida pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado (Amapergs).
Estava suspensa a decisão anterior, proferida pela desembargadora Matilde Chabar Maia, em 12 de novembro, que determinava que não houvesse paralisação das atividades dos servidores penitenciários e que a normalidade dos serviços fosse mantida.
Com base nos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a desembargadora afirmou que “no caso concreto o interesse da sociedade deve se sobrepor ao direito do servidor público estadual, sendo imperiosa a declaração de ilegalidade do movimento paredista objeto do presente litígio”. Segundo a magistrada, é abusivo colocar em risco a ordem e a segurança públicas por um movimento.
Após decorrido o prazo de suspensão e não havendo conciliação entre as partes, o desembargador Francesco Conti, da 4ª Câmara Cível, em consonância com a decisão anterior, deferiu tutela de urgência para que seja cessada a paralisação dos servidores penitenciários.