Justiça determina a volta dos radares móveis

Uso dos medidores de velocidade móveis nas estradas federais estava suspenso desde agosto. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o órgão ainda não foi comunicado oficialmente acerca da decisão

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A Justiça Federal em Brasília determinou, na quarta-feira (11), a retomada da fiscalização de velocidade com o uso de radares móveis em rodovias e estradas federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estava proibida de usar os medidores desde agosto, conforme determinação de uma portaria publicada pelo presidente Jair Bolsonaro, que alegava a utilização “meramente arrecadatória dos aparelhos". O presidente informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer da decisão da Justiça.


Embora, acatando à ação de autoria do Ministério Público Federal, o magistrado tenha dado prazo de 72 horas para que a PRF tome “todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares”, sob risco de multa no valor de R$ 50 mil por dia de atraso, a assessoria do órgão em Porto Alegre afirmou à reportagem de ON que ainda não havia sido oficialmente notificada acerca da decisão. Em consonância, o chefe da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Rodrigo Calegari, informou que a delegacia sediada em Passo Fundo tampouco recebeu novas orientações.


Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, entendeu que o despacho do presidente foi tomado sem embasamento técnico, desrespeitando a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito" e podendo causar danos à sociedade. "A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária", justificou.


São abrangidos pela decisão três tipos de radares móveis: os portáteis, que são direcionados de maneira manual para os veículos fiscalizados; os móveis, instalados em veículos em movimento; e os estáticos, que são aqueles instalados em suportes ou em veiculados parados.

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