Segunda via do documento do veículo já pode ser solicitada pela Internet

O documento agora pode ser solicitado pela internet, através da Central de Serviços do site do Detran

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Proprietários de veículos que desejam uma segunda via do documento do licenciamento anual do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) não precisam mais se deslocar até um Centro de Registro de Veículos Automotores credenciado ao DetranRS. O documento agora pode ser solicitado pela internet, através da Central de Serviços do site do Detran

Prazo de entrega

Desde dezembro, a entrega do CRLV pelos Correios não exige mais a assinatura do recebedor. O proprietário pode consultar no site do DetranRS o prazo de entrega (link consulta de veículo). Se o prazo já estiver vencido, poderá ser solicitada uma segunda via gratuita. Já nos casos em que o proprietário desejar solicitar nova via ainda dentro do prazo informado, ele deverá realizar o pagamento de taxas.

Atualização de endereço

Uma das causas frequentes para o não recebimento do documento é o endereço desatualizado. Por isso, na Central de Serviços, o proprietário é demandado a atualizar seu endereço. Se não estiver correto, o proprietário deverá dirigir-se a um Centro de Registro de Veículos Automotores e fazer a atualização. Na mesma oportunidade, poderá optar por solicitar a segunda via do licenciamento no próprio CRVA.

CRLV eletrônico

Vale lembrar que o CRLV eletrônico é uma opção prática e econômica, com o mesmo valor do documento impresso. Quando for processado o pagamento das taxas do novo licenciamento, o CRLV será atualizado no aplicativo, antes mesmo da entrega do documento em papel. O licenciamento do ano anterior segue válido de acordo com o final da placa do veículo.

Documento em papel

Embora o Denatran tenha disponibilizado no CRLV eletrônico a possibilidade de impressão pelo próprio proprietário do veículo, essa versão ainda não está sendo aceita pela fiscalização. O DetranRS implantará essa modalidade antes de 30 de junho, prazo estabelecido pela deliberação180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito. Hoje, portanto, a única versão impressa de CRLV aceita no RS pela fiscalização é a produzida em papel-moeda pelo próprio DetranRS.

 

Gostou? Compartilhe