Um levantamento elaborado pela Polícia Civil gaúcha apontou que 46% das ocorrências registradas nas Delegacias de Polícia do estado decorrem de situações consideradas não criminais. Esse índice impulsionou um estudo, pelo órgão de segurança pública, sobre a viabilidade de orientar que, a partir do próximo ano, essas ocorrências sejam registradas apenas por meio online, de forma a qualificar o atendimento nas delegacias presenciais para ocorrências efetivamente criminais.
Embora tenha sido criado em 2002 para facilitar ao cidadão o processo de registro dos boletins, o portal Delegacia Online RS ainda é pouco demandado em casos considerados de menor gravidade pela força policial. “Apenas 15% das ocorrências de perda de documento são registradas através do portal digital”, pondera a delegada Silvia Cristina Sehn, responsável pela ferramenta online. O escrivão de polícia e secretário da 6ª Delegacia de Polícia Regional do Interior (6ªDPRI) de Passo Fundo, Marco Dal Molin, corrobora com a afirmação de Silvia. Segundo mencionou ele, algumas ocorrências registradas no portal não chegam a ser tipificadas como crime. "Toda ocorrência, antes de ser publicada, passa por uma análise e chancela de agentes em Porto Alegre", explica.
Ao fazer o registro online, o usuário recebe, em até duas horas, o acesso ao boletim de ocorrência, com a mesma validade do documento que seria entregue presencialmente em uma Delegacia de Polícia. A ferramenta pode ser utilizada 24 horas por dia e de qualquer lugar, se a pessoa tiver acesso à internet por meio de um computador, tablet ou smartphone.
O que registrar
O sistema eletrônico para registro de crimes ou contravenções penais da Polícia Civil, acessado por meio do endereço virtual delegaciaonline.rs.gov.br, permite ao usuário cadastrado, por exemplo, notificar a perda de documentos, acidentes de trânsito quando não há pessoas feridas na colisão, furtos ou roubos, ofensas, perturbação do sossego, maus-tratos contra animais, abandono de lar, abigeato [crime previsto no Código Penal, entendido como furto de animais do campo], ameaça, apropriação indébita, danos morais e materiais, inclusive causados por fenômenos da natureza, estelionato, desaparecimento de pessoas e violação de domicílio.
Após a análise da solicitação de ocorrência pelos policiais civis da Delegacia Online, conforme mencionou Dal Molin, o reclamante receberá um e-mail, no endereço eletrônico informado no momento do registro, comunicando se foi deferido (aceito) ou indeferido (não aceito) o processo. Sendo deferido, ao acessar o site da Delegacia Online e informar o número de protocolo (composto por 15 dígitos e informado durante o registro), o boletim de ocorrência oficial com autenticação digital é enviado para que o usuário consiga fazer a impressão.