Como faz todos os anos, a Universidade de Passo Fundo (UPF), por meio da Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis (FEAC) e do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal, realizará a partir do dia06 de março, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) da comunidade acadêmica e geral. O serviço é voltado para pessoas com rendimento bruto anual até R$ 50.000,00. O trabalho, gratuito, será feito por estudantes, que esclarecerão dúvidas e procederão a elaboração da declaração e pelos professores que atuam no projeto.
O atendimento no Campus I acontecer todas as sextas-feiras à tarde, de 6 de março até o dia 25 de abril, das 14h às 18h, e aos sábados pela manhã das 8h30min às 11h30min, na sala de extensão da FEAC – prédio B6.
Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar: a declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado), o comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física). É importante também trazer extratos bancários para fins de imposto de renda inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular), comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes), além dos demais documentos pessoais, tais como CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.
Alguns campos foram criados no novo programa, como informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU), para os veículos é necessário número do RENAVAM e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superior a R$ 5.000,00.
Quem deve declarar?
É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40.000.00; quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; e quem tinha bens e direitos em 31/12/2019, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3316-8240 e pelo e-mail [email protected].