Mais de 44 mil contribuintes devem enviar a declaração em Passo Fundo

Prazo parar apresentar a declaração anual do Imposto de Renda de Pessoa Física vai até o dia 30 de abril

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O prazo para que pessoas físicas entreguem a declaração anual do imposto de renda, referente ao ano-calendário 2019, começou na última segunda-feira (2) e segue até o dia 30 de abril. Em Passo Fundo, a Delegacia da Receita Federal estima que 44,7 mil declarações sejam enviadas neste período. Já o índice total, que considera os 108 municípios de abrangência do órgão, é calculado em 176 mil. “No ano passado, em ambos os casos, o número de declarações esperadas era cerca de 5% menor”, aponta o delegado regional Leandro Tessaro Ramos.


De acordo com um balanço divulgado pela Receita, mais de 21 mil gaúchos apresentaram as declarações no primeiro dia de entrega. A expectativa do Fisco é de que, até a data-limite, 2,2 milhões de contribuintes prestem as informações no Rio Grande do Sul. Já a nível nacional, são esperados 32 milhões. A declaração deve ser elaborada de maneira online. Pelo computador, é possível preencher as informações no programa gerador da declaração do Imposto de Renda, disponível para download na página da Receita na internet. Por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, o acesso acontece através do aplicativo Meu Imposto de Renda.


Entre os casos mais comuns em que os contribuintes são obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão aqueles em que eles: receberam rendimentos tributáveis, de qualquer natureza, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; obtiveram por meio de atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de imóveis de valor superior a R$ 300.000,00; realizaram operações; realizaram operações em bolsas de valores e artigos financeiros em geral.


O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito à multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. “Sem contar nas multas que podem surgir por omissão de informação e restrições na emissão de certidão negativa, impossibilitando o acesso a financiamentos, por exemplo”, explica Ramos.

 

Novidades na restituição
Se detectado que o contribuinte pagou mais impostos do que deveria, ele tem direito de receber parte do valor de volta, por meio da chamada restituição de IR. A novidade neste ano é que, enquanto nos anos anteriores a restituição era paga em sete lotes, entre junho e dezembro, agora, ela deve ser paga em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro.

 

Destinação a projetos sociais
Embora, por lei e no momento da declaração, o contribuinte tenha direito de destinar parte do Imposto de Renda devido ao município onde reside, a fim de ajudar entidades assistenciais e viabilizar projetos sociais, a Receita Federal calcula que no ano passado somente 5% do valor devido ficou em Passo Fundo. Para tentar reverter este quadro e estimular as doações de pessoa física, que não geram nenhum gasto extra ao contribuinte, a Câmara Municipal de Vereadores, junto com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdica) e o Conselho Municipal do Idoso (Comui), promove uma ação nesta quarta-feira (4), às 8h30min, no Plenário Sete de Agosto.


A intenção é informar e orientar a população sobre como pode ser feita a destinação de parte do valor devido. “Queremos lançar a campanha ‘Declare que você é do bem’, vamos reforçar a importância de reter no município cerca de R$ 12 milhões e usar estes recursos para mudar a vida de crianças, adolescentes e idosos e também investir na cultura”, explica o presidente do Legislativo, vereador Saul Spinelli (PSB). A doação a fundo de idosos, feita na declaração e com possibilidade de dedução no IR de até 3% do valor devido, é uma novidade. Até o ano passado, a dedução só era possível com a doação a conselhos de direitos da criança e do adolescente.

 

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