O Cartório Eleitoral de Passo Fundo, que abriga a 33ª e 128ª Zonas Eleitorais, vai atender a comunidade em novo endereço, a partir do dia 26 de março. Ainda alocado na rua Júlio de Castilhos, as funções administrativas de competência do estabelecimento serão transferidas para a rua Saldanha Marinho, 518.
A mudança, segundo a chefe do cartório, Sorreila Vivian, atende a uma necessidade de ampliação no espaço destinado ao atendimento do eleitorado municipal. “É uma demanda tanto para o eleitor quanto para quem trabalha”, afirmou. Além de Passo Fundo, ambas as zonas eleitorais são responsáveis por abranger, ainda, os eleitores de Ernestina, Mato Castelhano, Coxilha e Pontão.
Biometria
Dos 145,6 mil eleitores passo-fundenses aptos a realizar o cadastramento biométrico, 89,9 mil já realizaram o procedimento, de acordo com o levantamento mensal elaborado pelo Cartório Eleitoral. Embora a biometria ainda não seja obrigatória para o município de Passo Fundo, o que explica a ausência de monitoramento da porcentagem realizada junto ao site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é possível que até a data limite para a atualização cadastral, em 2022, o Tribunal Regional Eleitoral (TER/RS) estipule um prazo para que todos os eleitores estejam com o procedimento biométrico realizado. “A biometria será feita até o dia 6 de maio”, lembrou Sorreila.
Com 60,6% dos dados biométricos coletados, a chefe do cartório ponderou que os agendamentos podem ser realizados diretamente por meio eletrônico, no site do TRE/RS, para otimizar o processo e reduzir as filas de espera. “Conseguimos fazer, por dia, cerca de 220 a 230 atendimentos”, revelou. O eleitor duvidoso se já realizou o cadastramento biométrico, recomendou Sorreila, deve verificar no canto superior direito de seu título de eleitor se a inscrição de biometria está impressa. Para realizar o cadastramento biométrico é necessário levar documento de identificação original e comprovante de endereço.
Em Ernestina, Mato Castelhano, Coxilha e Pontão o período para realização da biometria já foi encerrado.
Quem deve fazer a biometria
Conforme as diretrizes do TSE, a biometria pode ser realizada sob duas circunstâncias: em caráter extraordinário, quando todos os eleitores são obrigados a comparecer ao cartório eleitoral ou unidade de atendimento, no prazo estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral, para fazer o recadastramento biométrico, sob pena de cancelamento dos respectivos títulos eleitorais, ou extraordinário, que ocorre à medida que os interessados comparecerem ao cartório eleitoral sob a mesma penalidade em caso de ausência.
Quando o município possui a biometria extraordinária, que implica na revisão do eleitorado, todos os eleitores do município onde está ocorrendo o recadastramento são obrigados a comparecer, inclusive aqueles que têm o voto facultativo. O cenário, no entanto, é alterado na biometria ordinária. Como não há convocação do eleitorado, é obrigatória apenas para os interessados que comparecem ao cartório ou unidade de atendimento, a fim de solicitar a primeira ou segunda via do título de eleitor, alterar dados cadastrais ou solicitar transferência, inclusive aqueles que têm o voto facultativo