Cerca de 500 mil motoristas utilizam a CNH Digital no Rio Grande do Sul

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CNH-e é acessível offline, mas é preciso estar atento ao nível de bateria e funcionamento do aparelhoCNH-e é acessível offline, mas é preciso estar atento ao nível de bateria e funcionamento do aparelho
CNH-e é acessível offline, mas é preciso estar atento ao nível de bateria e funcionamento do aparelho
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O Rio Grande do Sul é terceiro estado em número de Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH-e). Pelo último levantamento, divulgado na quarta-feira, 504.559 condutores haviam gerado o documento eletrônico. Em primeiro está São Paulo, com 1,3 milhão e, em segundo, Minas Gerais, com quase 565 mil usuários. No Brasil, são mais de 5,6 milhões. A CNH-e está disponível no RS desde dezembro de 2017.
Versão eletrônica da carteira de motorista, a CNH-e tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não. O documento digital pode ser gerado em celulares, tablets e outros dispositivos móveis, a partir do aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, disponibilizado pelo Serpro. Antes de baixar o app no Google Play Store ou na App Store, o condutor deve ter cadastro no Portal de Serviços do Denatran.
Outro pré-requisito é ter um documento impresso no novo modelo, com QR Code (código escaneável em aparelhos eletrônicos) no verso. Todos os documentos emitidos após 2 de maio de 2017 já têm esse modelo. Se o condutor ainda tem o documento antigo, sem o QR Code, pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento em qualquer Centro de Formação de Condutores.
Dica importante
O DetranRS faz um alerta para aqueles que optarem por utilizar o documento digital. Embora a CNH-e seja acessível offline, sem necessidade de conexão wi-fi ou dados móveis habilitados, é preciso estar atento para a bateria e o correto funcionamento do aparelho.
Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado ou não estiver funcionando, será considerado que o condutor não está portando o documento. Ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), uma infração leve que prevê multa de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento.

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