O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anunciou, nesta segunda-feira (16), medidas que visam a prevenir o contágio do novo coronavírus nas dependências da Justiça do Trabalho gaúcha, a fim de preservar a saúde de magistrados, servidores, estagiários, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, partes, auxiliares da Justiça, prestadores de serviço e demais usuários.
Embora os prazos processuais sigam fluindo normalmente, as audiências de primeiro grau estão suspensas até o dia 27 de março. Audiências emergenciais, no entanto, poderão ser realizadas a critério do juiz da unidade. Nesse período, também estão suspensas, no mesmo período, as audiências nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) de primeiro e segundo graus.
Foi suspenso, ainda, pelo mesmo período, o atendimento externo presencial nas unidades judiciárias de primeiro grau. O atendimento será feito por telefone, no horário normal, das 10h às 18h. Atendimentos presenciais justificados deverão ser solicitados por telefone, igualmente, e serão apreciados pelo Juízo.
Medidas urgentes, fora do horário normal de atendimento, seguirão sendo atendidas em regime de plantão (contatos no site do TRT-RS, www.trt4.jus.br, menu “Contato/Plantão Judiciário”. Acesso direto aqui). As inspeções periciais igualmente foram afetadas pela decisão conjunta do órgão. Os peritos serão responsáveis pelo reagendamento da inspeção com as partes e seus procuradores, devendo comunicar a nova data à unidade judiciária respectiva.
As medidas estão regulamentadas na Portaria Conjunta nº 1.157/2020, da Presidência e da Corregedoria do TRT-RS. Elas foram definidas pelo Gabinete Permanente de Emergência - COVID 19, instituído pela Portaria da Presidência nº 1.126/2020, e serão reavaliadas no próximo dia 19 de março.