Durante 90 dias, cerca de 2,3 mil famílias estarão isentas do pagamento da conta de água, em Passo Fundo. A resolução de caráter extraordinário, acordada entre a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) e o governo estadual, visa amenizar os impactos da pandemia de coronavírus para as famílias cadastradas na Tarifa Social.
Além da suspensão temporária do débito, os cortes no abastecimento de água motivados por inadimplência não estarão vigorando pelos próximos dois meses, conforme explicou o superintendente regional da Corsan, Aldomir Santi. “A Corsan está ciente da dimensão dos acontecimentos e trabalha para garantir o abastecimento regular porque sabemos que a maioria das pessoas está em casa”, afirmou ele na manhã de quarta-feira (25).
Através da portaria provisória, serão beneficiadas com tarifa social as famílias cadastradas na companhia com algum programa social do governo federal com até 60 m² de área construída e seis pontos de tomada de água, recebendo 60% de desconto nos primeiros 10 m³ de consumo.
Ausência de leitura
Com o fornecimento de água e tratamento de esgoto em mais de 100 mil residências passo-fundenses, os consumidores classificados na bandeira fora da tarifa social não terão os hidrômetros contabilizados pelos próximos 15 dias. O extrato da conta a pagar, como mencionou Santi, é impresso a cada medição residencial, que deixou de ser operada pelo período de quarentena e redução nas equipes da Corsan atuantes, agora, em regime de rodízio. “O cálculo da conta será feito com base na média de consumo dos últimos 12 meses. Se o consumidor gastou mais, a diferença será cobrada na próxima fatura. Se for menos, haverá compensação”, explicou.
Deliberação abrange contas de luz
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) editou, na terça-feira (24), uma resolução normativa que permitirá que clientes residenciais não sofram com corte de energia elétrica por inadimplência durante 90 dias.
Os estabelecimentos relacionados a serviços essenciais, como saúde e alimentação, também não poderão ter suspensão de fornecimento. A medida, adotada para minimizar os prejuízos causados pela epidemia do coronavírus, se estende a todas as concessionárias do serviço em território gaúcho.
Além da proibição do corte, a normativa autoriza as concessionárias a reduzir ou suspender temporariamente o atendimento presencial ao público. O atendimento via call center poderá ser flexibilizado, devendo ser mantido apenas para urgências. A resolução da Aneel também permite que as empresas façam a entrega da fatura pela internet, em substituição à entrega física, e abre a possibilidade da autoleitura dos medidores – quando o consumidor informa à concessionária quanto consumiu de energia no mês, dispensando a presença dos funcionários que executam essa tarefa. A resolução da Aneel deve ser publicada oficialmente nos próximos dias.