Durante o período de distanciamento social, muitas famílias estão precisando se adaptar para manter o convívio saudável. Para as crianças que têm pais separados, a pandemia trouxe, em alguns casos, um isolamento ainda maior. No município de Taquari, na região central do RS, o juiz Leonardo Bofill Vanoni, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquari, determinou que as visitas entre pai e filha, uma bebê com menos de um ano de idade, seja por meio virtual no período em que durar a pandemia.
O magistrado alterou temporariamente a forma de visitação, enquanto houver a necessidade de isolamento social. Os pais devem fazer contato por aplicativo que permita a visualização por vídeo, ao vivo, duas vezes por semana, pelo prazo mínimo de 10 minutos. "Além da questão da amamentação, temos, sobretudo, a situação da pandemia, inserindo-se a criança em grupo de elevado risco. Os cuidados, portanto, devem ser extremos, obedecendo às recomendações da OMS. Se o isolamento social é necessário a jovens adultos e saudáveis, o que se dirá em relação a crianças na primeira infância", ponderou o julgador.
Na decisão, o Juiz Leonardo Vanoni também afirmou que muitas alternativas já foram ventiladas para a visitação neste período, a fim de sacrificar na menor medida o direito de convivência dos pais e mães e da própria criança, mas para ele, a visitação virtual é a melhor delas ao caso.
A advogada Analuísa de Freitas, especialista em Direito de Família, considera a decisão do magistrado de forma bastante positiva. “Ela privilegia o Princípio do Melhor Interesse da Criança. Considerando a situação extraordinária em que se vive no mundo com a pandemia, são necessárias adaptações de convívio entre todos os seres humanos, e especialmente aqueles que estão no grupo de risco. Bebês e crianças menores de dois anos de idade, por exemplo, que não tem a imunidade completa, podem ficar mais suscetíveis ao contágio e danos da doença, como já notado por especialistas sanitários, então está correto proteger a integridade física dessas crianças”, destacou ela.
A advogada lembrou que se por um lado existem prejuízos pela perda do convívio físico, o que se lamenta, por outro se adapta essa situação, que é provisória, ao uso das ferramentas de chamadas de vídeo. O importante é que o guardião ou guardiã se empenhe, a seu turno, para que esses momentos sejam tecnicamente possíveis, que prepare a criança e a estrutura necessária, e colabora ao máximo para que o outro agente parental tenha acesso, ainda que virtual, ao filho.
Neste momento a Analuísa diz que ainda é difícil avaliar se essa decisão pode ser massificada. “Cada família tem sua realidade de rotina, econômica e cultural, mais o certo é que se existe amor dos agentes parentais pelos seus filhos, então desse sentimento se impõe obrigações dele decorrentes, tais como zelo, cuidado, cooperação e solidariedade”, explicou.
A advogada também destacou que jamais os pais, mesmo que separados, podem deixar de auxiliar um ao outro para promoverem o convívio daquele que não tem a guarda para com a criança, sob pena de estar alienando esse filho e impedindo o mais amplo convívio com os familiares.