A segunda via da carteira de identidade pode ser encaminhada on-line, sem que o cidadão precise ir a um posto de identificação apresentar documentos e coletar dados. A foto, a assinatura, a impressão digital (biometria) e todos os dados pessoais (biográficos) serão os mesmos do documento anterior.
O recurso está disponível, desde esta quarta-feira (24), para quem fez a segunda via no Rio Grande do Sul nos últimos cinco anos e não necessita alterar dados. A retirada acontece apenas no Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP), na avenida Azenha, 255, em Porto Alegre. O valor é o mesmo da segunda via normal (R$ 71,10), mas com uma vantagem: o tempo de entrega é de três dias úteis, o mesmo da carteira expressa.
A solicitação pode ser feita nos sites do IGP (www.igp.rs.gov.br) e do governo do Estado (www.rs.gov.br). É necessário preencher o formulário. Mesmo as carteiras emitidas no modelo antigo poderão ser impressas.
Nos últimos seis meses, 43% das segundas vias emitidas no Estado atendiam aos requisitos para fazer a solicitação on-line. Do total de documentos emitidos no Estado (mais de 13 milhões), cerca de 2,3 milhões, ou 25%, atendem aos requisitos desse serviço.
Requisitos
• Emissão da segunda via nos últimos cinco anos;
• Ter 18 anos completos na data de expedição da última segunda via da carteira de identidade;
• Não haver alteração dos dados pessoais (nome completo, estado civil, filiação etc.);
• Apenas para carteiras emitidas no Rio Grande do Sul.
Declaração de RG
Outro serviço agora acessível pela internet é a Declaração de RG. Ela é solicitada por familiares de pessoas falecidas, que necessitam do número do documento para dar andamento a processos judiciais. O encaminhamento, que antes era presencial, agora pode ser feito para o e-mail [email protected].
Os documentos devem ser enviados escaneados para esse e-mail, para análise. Se estiverem corretos, o solicitante recebe a resposta contendo a data de retirada da declaração, que deve ser feita em até sete dias após a análise e aprovação dos documentos.
A declaração (antes conhecida por Atestado de RG) pode ser solicitada por cônjuge, filhos, pais, companheiro com união estável ou filhos menores de 18 anos, representante legal, procurador, tutor ou curador.
O portal www.rs.gov.br é a alternativa oferecida pelo governo do Estado para a população ter acesso a serviços públicos sem precisar sair de casa. Lançada em novembro de 2019, a plataforma concentra as funcionalidades oferecidas pelo Executivo, além de acesso ao governo federal e administrações municipais.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do IGP