Cinco dicas para comprar online com segurança

Equipe do Balcão do Consumidor Casca organizou dicas para a utilização do comércio eletrônico

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Foto: Caroline Simor/UPFFoto: Caroline Simor/UPF
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A pandemia da Covid-19 e o isolamento social em vigor desde março, fizeram com que a sociedade precisasse se adaptar, mudando hábitos e costumes. Entre as principais mudanças, está a forma de consumir. Pensando nisso, a equipe do Balcão do Consumidor da UPF Casca elaborou cinco dicas para tornar mais segura as compras realizadas de forma online.

O objetivo, de acordo com os professores e acadêmicos que atuam no Balcão, é esclarecer aos consumidores algumas questões relativas ao comercio eletrônico, uma das formas de compra mais utilizada pela população, especialmente, nesse momento de distanciamento social.

Confira as dicas e não saia no prejuízo:

1)   Fique atendo ao realizar compras em lojas virtuais: é importante verificar a idoneidade do site acessado para evitar eventuais prejuízos decorrentes da relação de consumo, bem como para garantir a proteção de seus dados pessoais e bancários

2)   Verifique os indicadores de uma loja online segura: ao realizar compras pela internet é importante verificar se o site que você está navegando atende os padrões de segurança. Um deles é o SSL, que vem sendo representado nos navegadores pelo ícone de um cadeado que aparece no canto superior da tela

3)   Para uma compra segura, consulte as reclamações sobre o site e a reputação do fornecedor: o consumidor virtual também pode consultar os órgãos de proteção do consumidor e o Reclame Aqui, se existem reclamações em face do site que pretende comprar

4)   Exija comprovante de pagamento: ao conferir a segurança da loja virtual e finalizar a compra, o fornecedor deve enviar por e-mail um comprovante da compra, onde geralmente consta o número do pedido, descrição dos itens comprados e prazo de entrega. Em caso de atrasos ou de o produto não se entregue, o consumidor terá este documento para reclamar o seu direito

5)   Direito de arrependimento: sempre que o consumidor adquirir qualquer produto fora de um estabelecimento comercial, por exemplo, via internet ou telefone, poderá, no prazo de sete dias contados do recebimento do produto, efetuar a devolução e receber 100% do valor pago


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