O Rio Grande do Sul registrou este ano o segundo mês de agosto mais mortal desde que se iniciou a série histórica de estatísticas dos Cartórios de Registro Civil brasileiros, contabilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2002. Os dados catalogados pelo Instituto, com base nos registros dos Cartórios até 2018 (última divulgação), comparados aos anos de 2019 e 2020, disponíveis no Portal da Transparência dos Cartórios (transparencia.registrocivil.org.br ), apontam um total de 9.014 óbitos no mês, 1,2% a mais que os 8.901 registrados em agosto de 2019.
O recorde de óbitos em agosto deste ano também é confirmado na pesquisa histórica Estatísticas do Registro Civil, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que também utiliza como fonte primária os dados dos Cartórios brasileiros. Agosto de 2020 só perde em comparação com agosto de 2018 (9.072 óbitos), já com relação a 2017 (7.648) foram 17,8% a mais este ano, enquanto que na comparação com 2016 (7.953), o percentual de aumento em 2020 é de 13,3%.
O Portal da Transparência, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), é atualizado diariamente por todos os Cartórios do País desde 2019; já o IBGE cataloga e tabula os dados anuais do Registro Civil e os disponibiliza em seu site sempre no final do ano seguinte. Desde o início da pandemia, a plataforma do Registro Civil passou a informar dados de óbitos por Covid-19 (suspeita ou confirmada) e, ao longo dos meses, novos módulos sobre óbitos por doenças respiratórias e cardíacas foram adicionados ao Portal, com filtros por estado e município com mais de 50 óbitos em 2020, cor da pele, local de falecimento e cidade de domicílio.
Covid e respiratórias ainda em alta
Diferente do cenário nacional, onde os óbitos por Covid-19 registram queda, agosto ainda aponta aumento no número de mortes no estado, com 1.634 óbitos, aumento de 17,9% em relação a julho, quando foram registradas 1.385 mortes pela doença. Já com relação à soma dos óbitos por doenças respiratórias no RS, agosto registrou 2.196 óbitos, queda de 20,5% em comparação ao mês de julho, quando foram registrados 2.765 falecimentos, e o menor número de mortes por estas causas desde o mês de maio.
De todas as mortes registradas em agosto de 2020, 1.634 são referentes a óbitos que tiveram a Covid-19 como causa, o equivalente a 18,12% do total. Quando somadas a estas mortes as ocorridas pelas demais doenças respiratórias - Insuficiência Respiratória (516), Pneumonia (847), Septicemia (775), Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) (61) e indeterminadas (31), totalizando 2.230 óbitos - o índice sobe para 24,7%. Os óbitos restantes foram causados por Acidente Vascular Cerebral (AVC) (623), Infarto (564), causas cardiovasculares inespecíficas (588) e demais causas naturais (2.947). Há, ainda, 420 ocorridas por razões não-naturais, ou seja, decorrentes de causas externas violentas.
Para o presidente da Arpen/RS, Sidnei Birmann, a disponibilização destas informações através do Portal da Transparência do Registro Civil mostra a importância do acompanhamento da pandemia no estado. "Temos um papel essencial na divulgação dos dados, pois assim conseguimos dar subsídio para as diferentes entidades e para a população, que pode acompanhar a evolução da doença e, até mesmo, comparar a situação em relação ao restante do País. Assim como a prevenção, a informação é extremamente necessária nesse momento, para que possamos traçar ações de combate ao coronavírus".
Prazos do registro
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), base de dados do Portal da Transparência, podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto porque a Lei Federal 6.015/73 prevê até 24 horas de prazo para registro do óbito, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Na pandemia, alguns estados abriram a possibilidade de se registrar em um prazo ainda maior, chegando a até 60 dias. A Lei 6.015/73 estabelece prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ determina que os cartórios enviem seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.