Candidatos à primeira habilitação não precisam mais se preocupar com o prazo de validade de seu processo de formação. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, por tempo indeterminado, a validade do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) desse serviço. A medida foi instituída pela Portaria 195/2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (22/9) e se aplica tanto para os serviços em andamento como para os que vierem a ser abertos.
Os candidatos que realizam processo de primeira habilitação, inicialmente, tinham prazo de um ano para concluir todas as etapas, contado a partir da data de inscrição no Centro de Formação de Condutores(CFCs). No início da pandemia, o Contran ampliou esse prazo para 18 meses por meio de Deliberação (185/2020) e depois por Resolução (789/2020).
Mas, diante do cenário de distanciamento controlado e rígidos protocolos de higienização e segurança, com restrição no número de atendimentos, a consequência foi o represamento de candidatos aguardando realização de provas em várias partes do país. A questão do prazo era mais um complicador, por isso está suspensa essa exigência por tempo indeterminado.