Trabalhador que recusar vacinação pode ser demitido por justa causa, adverte MPT

Em cartilha interna, órgão judicial orienta que os desligamentos ocorram apenas em último caso

Por
· 2 min de leitura
Foto: Arquivo/Agência BrasilFoto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Os trabalhadores que se recusarem a receber a vacina contra o coronavírus sem apresentar algum laudo médico que comprove a impossibilidade de imunização podem ser demitidos por justa causa, de acordo com uma cartilha de circulação interna expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no final do mês de janeiro. O órgão judicial orienta os empregadores para que os desligamentos sejam feitos apenas em último caso.  

O documento é um dispositivo de instrução aos procuradores e às empresas, como lembra o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Passo Fundo (UPF), Paulo Henrique Schneider. “O pano de fundo é a decisão do STF [Superior Tribunal Federal] na ideia de solidariedade, dever comum, saúde e proteção coletiva”, afirmou. “Ela é uma cartilha, não uma lei, para demonstrar um posicionamento a respeito de um tema”, explicou o docente em entrevista ao jornal O Nacional na segunda-feira (15). 

Tal entendimento do MPT, mencionado por Schneider, é embasado pela decisão colegiada dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda em dezembro. Segundo os magistrados, a vacinação contra a covid-19 pode ser implementada por medidas indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou a impossibilidade de frequentar determinados lugares. “A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski, à época.  

A exigência do imunizante para que os trabalhadores continuem a exercer a função para a qual foram contratados, segundo o Ministério Público do Trabalho, deve observar a disponibilidade de doses e o calendário de vacinação previstos no Plano Nacional de Imunização. “Cabe ao empregador, portanto, a ideia do convencimento e da proteção, e a implementação de meios internos para garantir a vacinação dos trabalhadores através da conscientização e, inclusive, inclusão da vacina contra a covid no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)”, mencionou o professor da UPF. “Não existe demissão por justa causa automática e nem uma legislação específica tratando deste tema. Não há necessidade de ficar assustado”, reiterou Schneider ao falar sobre a proteção na relação empregatícia.  

Paulo Henrique Schneider é professor da Faculdade de Direito da UPF. Foto: Gelsoli Casagrande/UPF


Liberdade individual  

Ainda assim, de acordo com o MPF, a demissão por justa causa se tornaria a última medida a ser adotada pela classe patronal caso as ações especificadas por Schneider não tiverem nenhum efeito. “É preciso dizer que não há nenhum artigo na Legislação Trabalhista, especificamente o artigo 482 que trata da justa causa, que diga expressamente que a não sujeição à vacinação incorre em falta grave passível”, esclareceu o docente. “Particularmente, eu acho que a cartilha sugerida é de difícil implementação. Entendo que a justa causa é difícil de se sustentar no âmbito das cortes trabalhistas”, prosseguiu o advogado.  

A partir da chegada das remessas de vacina e a disponibilização das doses, em cada grupo elencado para a imunização, é de responsabilidade do trabalhador comprovar a impossibilidade de receber a aplicação do imunizante a partir de um prognóstico médico, lembrou o professor. “Se de um lado temos os direitos fundamentais e a liberdade individual, de outro temos os deveres sociais. O princípio de proteção à saúde e à vida também são direitos fundamentais de primeira grandeza”, ponderou Schneider. “Os demais, quer seja por ideologia ou aquilo que temos chamado neste momento de negacionismo, quer seja por crença religiosa não estariam inclusos na cartilha e, portanto, obrigados a se vacinar sob as penas sugeridas no próprio manual”, advertiu o docente de Faculdade de Direito da UPF.  

Ouça um trecho da entrevista com o advogado e professor da Universidade de Passo Fundo, Paulo Henrique Schneider:


Jornal O Nacional · Trabalhador que recusar vacinação pode ser demitido por justa causa, adverte MPT

Gostou? Compartilhe