Bandeira preta: o que muda com a classificação no modelo de Distanciamento Controlado

Agravamento da pandemia colocou 68% da população sob risco máximo no mapa preliminar da 42ª rodada

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Foto: Gustavo Gargioni/Especial Palácio PiratiniFoto: Gustavo Gargioni/Especial Palácio Piratini
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Com o agravamento da pandemia nas cidades gaúchas, e recorde na classificação das regiões em pandemia que colocou onze das 21 regiões no nível mais alto previsto no sistema de enfrentamento à pandemia, incluindo Passo Fundo, nesta sexta-feira (19), a bandeira preta demanda cuidados ainda mais extremos – maiores do que os já adotados na bandeira vermelha (risco alto) e nas demais, de menor gravidade.

Na prática, segundo o Governo do Estado, as regiões foram assim definidas porque estão com capacidade hospitalar crítica e grande número de casos e internações em leitos de UTI pela doença. 

A bandeira preta, no entanto, não estabelece um lockdown, medida extremamente rigorosa, no qual as pessoas precisam de autorização para sair de casa e só podem fazê-lo para tarefas muito necessárias. No entanto, diante da gravidade da situação, o governo do Estado decretou a suspensão geral das atividades entre as 22h e as 5h, de 20 de fevereiro a 1º de março.

A intenção da bandeira preta é instituir o alerta máximo e reforçar a necessidade de cumprimento dos protocolos e das regras sanitárias. A cogestão ainda permite que a região aplique protocolos de bandeira vermelha. Passo Fundo, no entanto não prevê essa possibilidade no plano de cogestão.


O que muda

No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Nos serviços em geral, restaurantes (de à la carte ou com prato feito) podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores. Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

O comércio atacadista e varejista de itens essenciais, seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, pode funcionar de forma presencial, mas com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. O comércio de veículos, o comércio atacadista e varejista não essenciais, tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.

A educação infantil em creches e pré-escolas, o Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.

O ensino presencial é permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de ensino médio técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores. Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.

No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.

Todas as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.

*Com informações da Agência EstadoRS


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