Serviço gratuito de declaração do imposto de renda da UPF ocorrerá de forma on-line

Documentos digitalizados devem ser enviados por e-mail. Atendimento presencial está cancelado em função da bandeira preta

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O atendimento segue até o dia 30 de abril e é destinado para a comunidade em geral (Foto: Agência Brasil)O atendimento segue até o dia 30 de abril e é destinado para a comunidade em geral (Foto: Agência Brasil)
O atendimento segue até o dia 30 de abril e é destinado para a comunidade em geral (Foto: Agência Brasil)
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Em função das restrições da bandeira preta, o serviço gratuito de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), realizado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF), inicia dia 19 de março e ocorrerá apenas de forma on-line. O atendimento segue até o dia 30 de abril e é destinado para a comunidade em geral e acadêmica com rendimento bruto anual até R$ 40 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal.

O trabalho é feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto. O atendimento on-line ocorrerá as sextas-feiras, das 15h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h. Os documentos necessários para a declaração devem ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected]. Informações sobre o serviço podem ser obtidas pelo Whatsapp (54) 99957-3658.

Documentos necessários para a declaração

Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá enviar os seguintes documentos:

  • Declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física);
  • Extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular);
  • Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes);
  • Documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.  
  • Informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (escritura e carnê do IPTU);
  • Número do Renavam para os veículos;
  • CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.


Quem deve declarar o imposto de renda?

  • Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil;
  • Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital;
  • Tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2020, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Auxílio emergencial

A novidade neste ano de pandemia é referente aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19. Eles são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.

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