Em função das restrições da bandeira preta, o serviço gratuito de declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), realizado pela Faculdade de Ciências Econômicas, Administrativa e Contábeis da Universidade de Passo Fundo (Feac/UPF), inicia dia 19 de março e ocorrerá apenas de forma on-line. O atendimento segue até o dia 30 de abril e é destinado para a comunidade em geral e acadêmica com rendimento bruto anual até R$ 40 mil. A iniciativa ocorre por meio do projeto de extensão Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAF), criado em parceria com a Receita Federal.
O trabalho é feito por acadêmicos da Feac e pelos professores que atuam no projeto. O atendimento on-line ocorrerá as sextas-feiras, das 15h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h. Os documentos necessários para a declaração devem ser digitalizados e enviados para o e-mail [email protected]. Informações sobre o serviço podem ser obtidas pelo Whatsapp (54) 99957-3658.
Documentos necessários para a declaração
Para a realização da declaração de pessoa física, o contribuinte deverá enviar os seguintes documentos:
- Declaração de imposto de renda do ano anterior (caso tenha declarado);
- Comprovante de rendimento emitido pela empresa, ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física);
- Extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular);
- Comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes);
- Documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço, dos dependentes de qualquer idade é necessário CPF e data de nascimento.
- Informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (escritura e carnê do IPTU);
- Número do Renavam para os veículos;
- CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.
Quem deve declarar o imposto de renda?
- Contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil;
- Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital;
- Tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2020, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Auxílio emergencial
A novidade neste ano de pandemia é referente aos contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19. Eles são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania.