CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - Novas regras passam a valer a partir da próxima segunda-feira

Alterações impactam diretamente no cotidiano de motoristas, passageiros, pedestres e ciclistas

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Luciano Breitkreitz/ON Luciano Breitkreitz/ON
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Regulamentado em 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está às vésperas de passar pela sua 39ª alteração. Na próxima segunda-feira (12), novas regras entram em vigor, acarretando em alterações no cotidiano de milhões de pessoas. Ao todo, entrarão em vigor mais de 50 alterações, grande parte delas estão relacionadas ao funcionamento da estrutura burocrática das instituições que fazem parte do trânsito brasileiro.

Para avaliar e apontar as mudanças que terão maior impacto, o jornal O Nacional conversou com o especialista em gestão e normatização de trânsito, em perícia judicial, e consultor na área de trânsito, o policial rodoviários estadual da reserva, Lauro Cesar Pedot. Ele destacou que, em linhas gerais, as modificações são positivas. Ele cita como exemplo a possibilidade de conversão à direita em sinaleiras, mesmo quando o sinal estiver vermelho, que é algo comum, por exemplo, nos Estados Unidos. “Isso vai diminuir a intensidade de um fluxo congestionado de veículos, e evita a perda de tempo das pessoas. Por consequência, deverá contribuir para a economia e qualidade de vida das pessoas”, explicou. A criação de um registro de bons condutores também é considerada positiva, pois ela recompensa o condutor que tem mais cuidado no trânsito.

A promulgação das alterações aconteceu em setembro do ano passado pelo Executivo. Antes disso, tramitou pelo Senado e pela Câmara, onde muitos pontos, especialmente relacionados ao abrandamento de algumas penalidades foi bastante debatida.Pedot destaca que estes abrandamentos são um pedido de uma parcela da sociedade, e que o futuro dirá se foram úteis ou perniciosas.

 “É importante que todos busquem o cumprimento da legislação de trânsito, principalmente em relação ao comportamento do condutor, dos passageiros, dos pedestres, ciclistas, entre outros envolvidos diretamente no trânsito, pois elas podem ser consideradas um código de etiqueta, ou de comportamento”, explica ele.

Pedot enfatiza a importância para que todos tenham consciência de que no trânsito não se pode diferenciar motorista, passageiro, cliclista e o pedestre, pois em algum momento, todas as pessoas são um destes agentes. “Unir esforços, por exemplo, para respeitar a faixa de pedestre, é melhor para qualidade de vida de todos. E isso é algo absolutamente possível, pois na grande maioria das vezes, a pressa demonstrada no trânsito é totalmente desnecessária, já que na maioria das vezes, é apenas o reflexo da ansiedade dos motoristas”, opinou.

 

Veja algumas alterações

Transporte de crianças:

 Com a alteração, para transportar crianças sejam menores de 10 anos e com menos de 1,45m, de altura é obrigatório usar a cadeirinha ou o banco de elevação no banco traseiro.

 

Motonetas ou ciclo motores

 

Em relação às motocicletas, motonetas ou ciclo motores, fica estabelecida que poderão transportar passageiros somente com mais de 10 anos. Quem for flagrado transportando passageiros menores, além da multa, é estabelecida a suspensão do direito de dirigir.

 

CNH

O porte de CNH não será obrigatório quando for possível a consulta no sistema informatizado. Quando o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo de validade da CNH será de até 10 anos; entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos; e quanto for maior que 70 anos, a validade será de três anos. Para as CNHs emitidas antes de 12 de abril, seguem os prazos antigos.

Os órgãos de trânsito dos estados deverão avisar com 30 dias de antecedência, por meio eletrônico, sobre a validade da CNH, quando ela estiver espirrando.

 

Irregularidades no veículo

- Nos casos em que ocorrer autuação por alguma irregularidade no veículo, por exemplo deficiência ou falta de algum equipamento obrigatório, é permitido que o agente de trânsito recolha o CRLV, e estabeleça um prazo razoável, suficiente para que o proprietário do veículo possa sanar a irregularidade. Este prazo, porém, não poderá ser superior a 30 dias.

 

Pontos na CNH

- Atualmente são necessários 20 pontos no período de 12 meses para abertura de um processo de suspensão do direito de dirigir. Este número será estendido para 40. A exceção é se o condutor tiver uma infração gravíssima, neste caso o número será de 30. E no caso de duas infrações gravíssimas, esse número baixa para 20.

- Já para o condutor que exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Motos

- Motocicletas, motonetas e ciclomotores ficam permitidos de trafegar pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. Eles podem usar a corredor quando houver mais de duas faixas de circulação. A passagem será admitida somente no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente.

 

Atenção!

- Em cruzamento com sinaleira, fica autorizada a conversão à direita em locais onde não há placas indicando a proibição, mesmo quando o sinal estiver vermelho.

- O condutor das categorias C, D e E, que for flagrado dirigindo sem o exame toxilógico, será punido com multa gravíssima, multiplicada por cinco vezes, e suspensão do direito de dirigir.

- O prazo para transferência da propriedade do veículo sem que se sofra autuação será estendido para 60 dias, hoje o prazo é de 30 dias. Neste período, se não for feita a transferência, o vendedor deverá comunicar a venda ao Detran, para que ele se isente das penalidades e infrações que possam acontecer depois.

- A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias valerá apenas naquelas de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, para aqueles veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

- Não haverá mais o prazo mínimo de espera de 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático na Primeira Habilitação.

- Passa a ser obrigatória a avaliação psicológica para os infratores que tenham contribuído para a ocorrência de acidente grave.

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