Eventos sociais poderão ser retomados com ‘passaporte de vacinação’

Comprovante de imunização deverá ser apresentado em casas noturnas e estádios

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Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro (Foto: Arquivo/Pixabay)Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro (Foto: Arquivo/Pixabay)
Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro (Foto: Arquivo/Pixabay)
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A retomada de eventos sociais, corporativos e a ampliação da capacidade de ocupação destes locais poderá ser feita mediante a apresentação de um ‘passaporte de vacinação’ pelos frequentadores, segundo determina o novo decreto publicado pelo Governo do Estado na sexta-feira (1º). 

Para que os estabelecimentos se organizem “sem afetar a segurança da população”, o gabinete de crise criou uma regra de transição às atividades que deverão exigir comprovante de imunização contra a Covid-19 e testagem para operar. A alternativa, que consta no Decreto 56.120, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado (DOE), valerá para locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus. “Os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata”, afirma o comunicado governo gaúcho. 


Adaptação

Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, proprietários dos estabelecimentos de festas não poderão liberar a pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, assim como as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes. “Outros municípios já haviam adotado e o Governo do Estado deu um passo à frente. O problema é quando utilizamos isso de forma institucionalizada porque o proprietário não é responsável pela vacinação dos seus clientes, embora o avanço na imunização seja importante”, considerou o presidente do Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares (SHBRS) de Passo Fundo, Leo Duro. 

Com a publicação das novas regras há poucos dias, ele afirma que a Procuradoria do Município está analisando o novo decreto para operacionalizar a fiscalização a nível local. “A gente não pode tornar isso algo mais restritivo", afirmou Duro. A testagem também deverá ser obrigatória caso o local tenha público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos empresariais com público de 2.501 a 10 mil pessoas. Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro, conforme estipulado pelo gabinete de crise. 

Ao mencionar que os dados quantitativos do setor ainda estão sendo reorganizados a partir da retomada gradual das atividades no município, Duro projeta um fim de ano “muito positivo”. Isso porque as mudanças também serão válidas aos estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação. A partir disso, esses locais deverão ter “rígido controle de ocupação”, sendo legalmente permitido até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para os estabelecimentos com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal. “Caso optem durante a transição, até 17 de outubro, não exigir comprovante de imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e somente 25% caso não tenham esse certificado”, esclarece o documento publicado no Diário Oficial do Estado. 


Cronograma para exigência de vacinação:


  • 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
  • 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
  • 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
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