As terras indígenas em processo de demarcação, localizadas na região de Passo Fundo, deverão ser incluídas no sistema de gestão fundiária (Sigef) e no Cadastro Ambiental Rural após a Justiça Federal reconhecer a nulidade da Instrução Normativa publicada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em abril do ano passado.
Na sentença, emitida no dia 1º de dezembro, o juízo da 2ª Vara da Justiça Federal no município manteve a decisão liminar, publicada em novembro de 2020, no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a entidade indigenista e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para assegurar o direito à propriedade de terra aos indígenas e, segundo o MPF, impedir os conflitos fundiários na região e a falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse do território, cuja prática é conhecida como grilagem.
A partir de agora, além das terras homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas, os trechos em processo de reconhecimento também serão considerados para atestar que os limites de um determinado imóvel respeitam a delimitação de terras indígenas, inclusive daquelas formalmente reivindicadas por uma etnia.
Batalha jurídica
A normativa, referida pelo MPF e suspensa pela Justiça Federal no despacho passou a permitir que proprietários ou possuidores privados de terras emitam tal declaração ainda que o imóvel se sobreponha a área formalmente reivindicada por grupos indígenas, em estudo de identificação e delimitação, zonas já delimitadas e homologadas pela própria Funai, além das terras indígenas declaradas, e as com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.
Segundo o MPF, com as mudanças no decreto da FUNAI, mais de 3,5 mil hectares em municípios da região de Passo Fundo não poderiam ser registrados nas bases de dados dos sistemas Sigef e Sicar “de forma que áreas indígenas ficariam desprotegidas e suscetíveis à apropriação indevida por particulares, além de gerar insegurança jurídica”, sustenta a argumentação do órgão de Justiça.
Sentença
Além do processo que corre na Comarca de Passo Fundo, outras 28 ações contra a nova portaria da FUNAI já foram ajuizadas em 15 estados brasileiros, de acordo com o Ministério Público.
No julgamento da ação, que tem efeito sobre os domínios territoriais da região, o colegiado de magistrados considerou que a não inclusão das áreas no processo de demarcação “em prol da propriedade privada com desconsideração das demarcações não finalizadas tem o efeito concreto de eliminar, prejudicar e dificultar o reconhecimento do direito das comunidades indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por elas”, conforme atesta a sentença.