Justiça Federal suspende instrução normativa da Funai que impacta 3,5 mil hectares na região de Passo Fundo

Terras indígenas em processo de demarcação deverão ser incluídas no sistema de gestão fundiária

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Outras 28 ações contra a nova portaria da FUNAI já foram ajuizadas em 15 estados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Outras 28 ações contra a nova portaria da FUNAI já foram ajuizadas em 15 estados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Outras 28 ações contra a nova portaria da FUNAI já foram ajuizadas em 15 estados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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As terras indígenas em processo de demarcação, localizadas na região de Passo Fundo, deverão ser incluídas no sistema de gestão fundiária (Sigef) e no Cadastro Ambiental Rural após a Justiça Federal reconhecer a nulidade da Instrução Normativa publicada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) em abril do ano passado.

Na sentença, emitida no dia 1º de dezembro, o juízo da 2ª Vara da Justiça Federal no município manteve a decisão liminar, publicada em novembro de 2020, no âmbito da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a entidade indigenista e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para assegurar o direito à propriedade de terra aos indígenas e, segundo o MPF, impedir os conflitos fundiários na região e a falsificação de documentos para, ilegalmente, tomar posse do território, cuja prática é conhecida como grilagem.

A partir de agora, além das terras homologadas, terras dominiais indígenas plenamente regularizadas e reservas, os trechos em processo de reconhecimento também serão considerados para atestar que os limites de um determinado imóvel respeitam a delimitação de terras indígenas, inclusive daquelas formalmente reivindicadas por uma etnia.


Batalha jurídica

A normativa, referida pelo MPF e suspensa pela Justiça Federal no despacho passou a permitir que proprietários ou possuidores privados de terras emitam tal declaração ainda que o imóvel se sobreponha a área formalmente reivindicada por grupos indígenas, em estudo de identificação e delimitação, zonas já delimitadas e homologadas pela própria Funai, além das terras indígenas declaradas, e as com portaria de restrição de uso para localização e proteção de índios isolados.

Segundo o MPF, com as mudanças no decreto da FUNAI, mais de 3,5 mil hectares em municípios da região de Passo Fundo não poderiam ser registrados nas bases de dados dos sistemas Sigef e Sicar “de forma que áreas indígenas ficariam desprotegidas e suscetíveis à apropriação indevida por particulares, além de gerar insegurança jurídica”, sustenta a argumentação do órgão de Justiça.


Sentença

Além do processo que corre na Comarca de Passo Fundo, outras 28 ações contra a nova portaria da FUNAI já foram ajuizadas em 15 estados brasileiros, de acordo com o Ministério Público.

No julgamento da ação, que tem efeito sobre os domínios territoriais da região, o colegiado de magistrados considerou que a não inclusão das áreas no processo de demarcação “em prol da propriedade privada com desconsideração das demarcações não finalizadas tem o efeito concreto de eliminar, prejudicar e dificultar o reconhecimento do direito das comunidades indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por elas”, conforme atesta a sentença.


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