Os proprietários de veículos que quitarem o IPVA 2022 até o dia 31 de março pode garantir descontos de até 22,4%. Neste mês ainda há redução de 3% sobre o valor total pela antecipação, além das vantagens de Bom Motorista (15% para três anos sem infrações de trânsito) e Bom Cidadão (5% para 150 ou mais notas fiscais com CPF).
O tributo pode ser quitado em qualquer agência, pontos de atendimento ou via home banking (internet) do Banrisul ou Sicredi. No caso do Bradesco e do Banco do Brasil, os pagamentos podem ser realizados de ambas as formas, porém, somente para clientes. Também é possível que os correntistas desses bancos paguem usando os aplicativos.
Terceira parcela também tem desconto
Quem optou pelo parcelamento do IPVA em seis vezes, e realizou o pagamento das primeiras duas parcelas em janeiro e fevereiro, deve fazer o pagamento da terceira cota até o dia 31 de março. Isso vai garantir um desconto de 3% na terceira parcela pela antecipação do pagamento.
A taxa de licenciamento e multas, se houver, podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário precisa apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam do veículo.
Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.
Pagamento por Pix é novidade
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou também o Pix como forma de pagamento. Basta o proprietário consultar no site ou no aplicativo do IPVA RS, no qual será gerado o QR code sendo possível efetuar o pagamento em mais de 760 Instituições relacionadas.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.
O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.