No dia 16 de março, o Governo do Estado publicou o decreto 56.422/2022 que desobriga o uso de máscara em locais abertos e que possibilita aos municípios autonomia para a adoção de normas. Nesse sentido, no dia 17 de março, Passo Fundo instituiu a partir do decreto municipal 33/2022 a não obrigatoriedade do uso de máscaras no município, tanto em ambientes abertos quanto fechados. As exceções são para estabelecimentos de saúde, lares de idosos e transporte público, onde, devido ao risco, a utilização continua sendo exigida.
Desse modo, a 7ª Coordenadoria Regional de Educação (7ª CRE), a qual compreende o município de Passo Fundo, segue o estabelecido pelo Estado e pelo Decreto Municipal, não sendo mais necessário o uso de máscaras dentro das escolas estaduais do município. Em entrevista ao O Nacional, a Coordenadoria esclareceu que municípios como Mato Castelhano, onde ainda é obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, é mantido o seu uso nas escolas tanto da rede municipal quanto estadual.