A partir de 1º de junho, será possível incluir o nome social na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A inclusão do nome social na CNH poderá ser feita somente para quem tem o nome social na carteir de identidade, pois as informações são provenientes do cadastro do Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP).
No Rio Grande do Sul, a utilização do nome social no RG é possível desde 2019. No caso da CHN, o nome social será impresso no documento e o nome civil, registrado somente no cadastro acessível via QR Code.
Resolução
A Resolução 886/2021 instituiu outras mudanças para a nova CNH. A versão atualizada da CNH aproxima a carteira de motorista do Brasil com o padrão internacional, adota padrões de segurança contra falsificações, como tinta que brilha no escuro, pictogramas representando as categorias de habilitação e código internacional utilizado em passaportes, facilitando a vida de quem viaja e dirige fora do país.
Também trará a possibilidade da inclusão de filiação afetiva. A substituição pelo modelo novo se dará gradualmente, nas renovações ou eventual emissão de segunda via, por isso, os condutores com documentos válidos não precisam se apressar.