Imposto de Renda: Núcleo de Apoio Fiscal terá atendimento estendido na sexta-feira (27)

Último final de semana antes do prazo final para declaração do Imposto de Renda terá plantão na sexta e não haverá atendimento no sábado

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Foto: Divulgação/UPFFoto: Divulgação/UPF
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O prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 encerra na próxima terça-feira (31). Para atender a comunidade de maneira mais eficaz, a equipe do Núcleo de Apoio Fiscal (NAF), estenderá o período de atividades nesta sexta-feira, 27: das 13h30min às 22h. No sábado, dia 28, não haverá atendimento.

Para informações e orientações, o NAF disponibiliza um número de Whatsapp: (54) 99627-4203. 


Documentos necessários para a declaração

Para realizar a declaração de pessoa física, o contribuinte deverá portar a declaração de Imposto de Renda do ano anterior (caso tenha declarado); o comprovante de rendimento emitido pela empresa ou para autônomos (comprovante de recebimento de aluguéis, recibos emitidos a pessoa física); é importante também apresentar extratos bancários para fins de imposto de renda, inclusive relativo a dívidas (a maioria dos bancos disponibiliza no terminal ou no app celular); comprovantes de despesas médicas e instrução (pessoal e dos dependentes); além dos demais documentos pessoais, tais como: CPF, título de eleitor e comprovante de endereço (dos dependentes de qualquer idade, é necessário CPF e data de nascimento).

Também são necessárias informações de data de aquisição do imóvel e sua área, número de registro no cartório (trazer escritura e carnê do IPTU). É necessário número do Renavam para os veículos e CNPJ das contas correntes bancárias e aplicações financeiras, com valor superior a R$ 140,00 e de dívidas bancárias com valores superiores a R$ 5 mil.


Quem deve declarar o Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o imposto o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, ou com rendimentos isentos, acima de R$ 40 mil; obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda ou optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital; tinha bens e direitos em 31 de dezembro de 2021, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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