Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) estão permitidos a ampliar a oferta de atendimento especial fora da sede para todos os serviços de habilitação, segundo a Portaria 315/2022 publicada pelo DetranRS em 31 de agosto.
A mudança admite que, a partir de agora, não apenas as aulas teóricas possam ser ofertadas em localidade diversa da sede do centro de formação, mas todos os serviços referentes à habilitação, condicionados à apresentação e disponibilização, pelo CFC, de estrutura e equipamentos adequados, nos termos disciplinados em legislação federal e estadual. Não há custo adicional ao candidato nem valores pagos a mais ao CFC pelo serviço.
Os atendimentos especiais fora da sede poderão ser realizados em localidades em que não haja centro de formação instalado e que pertença à mesma região administrativa do credenciado interessado.
Para ofertar o serviço, o CFC deverá comunicar ao DetranRS o início do atendimento e efetuar os registros em conformidade com as disposições da Portaria e da Ordem de Serviço 004/2022.
Todas as etapas e procedimentos para os quais não for possível ao CFC tecnicamente implantar na localidade do AEFS, ou a pedido do candidato, deverão ser realizadas na sede do centro de formação.
Caso o DetranRS não possa disponibilizar turma extra no local do EEFS para a aplicação do exame prático, este será realizado na sede do CFC. Nesses casos, deverão ser realizadas, no mínimo, 20% das aulas práticas para habilitação nas categorias B,C, D ou E na sede, exceto se o candidato desejar e expressamente registrar que deseja realizar todas as aulas no local de oferta do atendimento especial.