Projeto Circuito Cultural UPF será apresentado nesta segunda-feira

Atividade acontecerá no Centro Administrativo da UPF e é destinado aos professores e funcionários

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A Vice-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários da Universidade de Passo Fundo (VREAC/UPF) realizará, no 21 de setembro, a apresentação do II Projeto Circuito Cultural para professores e funcionários. A atividade também contará com a apresentação do grupo de Percussão da UPF. O Circuito Cultural possibilita a captação de destinações por intermédio da dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no exercício 2015. O evento acontecerá às 17h, no hall do Centro Administrativo. O apoio dos professores e funcionários da Instituição é importante para atingir a meta de destinação.

No Circuito Cultural, 100% do valor destinado – respeitados os limites impostos pela legislação (6% para pessoa física e 4% para pessoa jurídica) – poderá ser abatido do imposto de renda. A destinação será revertida em benefício dos grupos artísticos da UPF, que desenvolverão atividades gratuitas em doze municípios contemplados pelo projeto, realizando apresentações e oficinas artísticos-culturais às comunidades de maior vulnerabilidade social. O depósito pode ser efetuado em qualquer agência bancária ou lotérica até o dia 20 de novembro de 2015.

O Projeto envolve os grupos Big Band Comunitária, Coro Universitário, Coro de Carazinho, Grupo de Danças, Grupo de Danças Folclóricas, Grupo de Música Brasileira e Jazz, Grupo de Percussão, Musicografia Braille, Núcleo Suzuki e Orquestra de Câmara.

Como fazer a destinação
O valor da destinação deve ser repassado como depósito identificado (CPF ou CNPJ) em conta específica autorizada pelo Ministério da Cultura para receber os incentivos fiscais para o II Projeto Circuito Cultural UPF.

A conta para depósito é: Banco do Brasil, agência 5122-5, conta corrente 5378-3, conta Pronac 150705. Identificador – CPF ou CNPJ.

Comprovação para fins de Imposto de Renda
Ao receber o valor, o II Projeto Circuito Cultural UPF emitirá um recibo de mecenato, em formulário próprio, que será um instrumento hábil para a comprovação da destinação. Da mesma forma que os demais documentos relativos ao imposto de renda, esse recibo deverá ser guardado pelo contribuinte enquanto não decorrido o prazo decadencial do período de apuração no qual essa destinação for realizada.

Informações
A equipe da Divisão de Extensão está disponível para auxiliar os interessados através dos e-mails [email protected]  e [email protected] ou pelo telefone (54) 3316-8251.

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