O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) o projeto de lei que libera R$ 3 bilhões em auxílio financeiro a artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia da covid-19 (PL 1.075/2020). O dinheiro será repassado a estados, Distrito Federal e municípios, que vão aplicá-lo em renda emergencial para os trabalhadores do setor, subsídios para manutenção dos espaços e instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios. O texto foi aprovado sem mudanças e o projeto segue para a sanção presidencial.
A única alteração foi incluir contadores de história e professores de capoeira entre os profissionais que poderão ser alcançados pelo programa. Essa alteração não provoca o retorno do projeto à Câmara.
Wagner ressaltou a importância da medida para apoiar o setor cultural, que conta com cerca de 5 milhões de profissionais e que responde por quase 3% do PIB. Ele lembrou ainda que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. Segundo o senador, o Fundo Nacional de Cultura, principal mecanismo governamental de apoio direto a projetos artísticos, passou de R$ 344 milhões em aportes em 2010 para R$ 1 milhão em 2019.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a inclusão de artistas no auxílio emergencial aos trabalhadores informais. O relator da Lei Lei Aldir Blanc argumenta que a natureza do auxílio cultural é diferente, já que o dinheiro é de responsabilidade dos governos locais e tem também outras finalidades, além de renda. O líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), assegurou que vai trabalhar pela sanção do texto.
Distribuição
Os R$ 3 bilhões previstos pelo projeto deverão ser repassados pelo governo federal aos demais entes em até 15 dias após a publicação da lei, e serão aplicados por meio dos fundos de cultura. Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) irá para os estados e o DF, a outra metade ficará com o DF e os municípios. Os municípios terão prazo máximo de 60 dias após o recebimento para destinar os recursos. Caso isso não ocorra, eles serão automaticamente revertidos ao fundo de cultura do respectivo estado ou ao órgão responsável pela gestão desses recursos.
Estado
O Rio Grande do Sul deve receber cerca de R$ 70 milhões (valor direcionado à Secretaria de Estado da Cultura – Sedac), e os municípios gaúchos, cerca de R$ 85 milhões, totalizando R$ 155 milhões. Os recursos poderão ser disponibilizados por meio de editais, chamadas públicas ou agente financeiro – este último ainda a ser definido. No Estado, poderá atender aos 27 circos que se encontram em situação de extrema necessidade, bem como centenas de espaços comunitários, museus, teatros, escolas de música e dança, cineclubes e os 1.731 CTGs que estão em solo gaúcho.
Economia Criativa no RS
A Economia Criativa é responsável por 4,1% da força de trabalho do Estado. Setores vinculados à Cultura geram mais empregos que segmentos tradicionais da economia gaúcha, como o setor automobilístico ou calçadista. Os indicadores mostram que o setor cultural no RS tem a mesma importância para a geração de empregos que a construção civil. O Estado conta com 130 mil empregos diretos na área cultural e milhares de informais, entre fazedores, criadores, artistas.
Para adequação à realidade local, há limites de piso (R$ 3 mil/mês) e teto (R$ 10 mil/mês) nos valores a serem transferidos para cada empresa ou organização comunitária da cultura. O acesso aos recursos será indistinto, assegurado a todos que preencham os requisitos e ofereçam contrapartida em serviços e atividades culturais.
Aplicação
Estão previstas quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito.
Renda: deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas. Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Subsídio: os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades. Não poderão receber o auxílio aqueles vinculados à administração pública ou criados ou mantidos por grupos de empresas ou geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Fomento: o projeto direciona 20% dos recursos totais repassados para iniciativas vinculadas à compra de bens e serviços para o setor cultural, a prêmios e outros gastos voltados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções e desenvolvimento de atividades de economia criativa e solidária.
Crédito: outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública — 18 de março.
Fonte: Agência Senado e Secom/RS