Agência de notícias do Governo do Estado
A partir do próximo dia 1º de fevereiro, entra em vigor o novo valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado e serve de base de cálculo de atualização monetária dos débitos e créditos fiscais, por exemplo. O valor foi reajustado no último dia 1º de janeiro e passa a vigorar para as taxas 30 dias após a definição.
O valor da UPF para 2010 foi fixado em 11,5241, uma variação de 4,18%, com base na variação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). A variação neste ano ficou menor do que no ano passado, quando foi de 6,10%. A atualização do indexador está prevista na lei estadual nº 6.537, de 1973, e é corrigida anualmente.