O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assinou portaria que simplifica o pedido de prorrogação dos contratos de trabalho temporários. A partir de agora, eles passam a ser feitos pela internet. O processo reduz a burocracia e amplia para seis meses o período de trabalho desses funcionários. Antes da portaria, explicou Lupi, todo contrato de trabalho podia ser feito por três meses e permitia a renovação por mais três meses. Para isso, o empregador precisava pedir a renovação no local onde o funcionário trabalha e esperar a autorização do Ministério para a prorrogação. "Uma burocracia que demorava em torno de 45 dias para ter a autorização".
Com a portaria e o sistema informatizado a prorrogação pode ser solicitada até o penúltimo dia de término do contrato. O pedido é feito ao Ministério automaticamente pelo sistema e emitida no mesmo instante. O empregador imprime o documento no próprio local de trabalho. "Isso agiliza, impede aqueles que querem criar dificuldades, facilita a renovação do trabalhador e garante seu emprego por pelo menos mais três meses e desburocratiza para a empresa".
De acordo com o presidente do Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário do Estado de São Paulo), Vander Morales, a prorrogação automática dos contratos de trabalho temporário permitirá maior produção de riqueza para o país e mais renda para os trabalhadores.
Segundo ele, anteriormente o prazo dos primeiros três meses de contrato ultrapassava o período sem ter a autorização do Ministério do Trabalho. "O contrato se rescindia automaticamente e não permitia a continuidade dessas pessoas nos postos de trabalho. A inovação vai agilizar e fazer com que as pessoas tenham mais tempo trabalhando". Morales informou que em todo o país existem cerca de um milhão de trabalhadores temporários, sendo São Paulo responsável por 40% desse número. "Esperamos que haja um aumento de 30% nas contratações em todo o Brasil. Isso ajudará a indústria, porque o trabalhador temporário auxilia na retomada pela própria característica do contrato, que é menos burocrático e mais flexível".