Maioria dos gaúchos ainda não declarou o IR

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Dia 30 de abril é o último prazo para os contribuintes entregarem suas declarações do Imposto de Renda 2010. A duas semanas do prazo final, pouco mais de um terço dos contribuintes gaúchos entregou sua declaração. O atraso na entrega, como adverte a Superintendência da Receita no Rio Grande do Sul, pode acarretar multa e prejuízos aos contribuintes, além de dor de cabeça: se há imposto a pagar, impede que a dívida com o Leão seja parcelada nas oito cotas tradicionais, com juros da taxa Selic.

Balanço da Receita Federal indicou que cerca de 730 mil gaúchos já entregaram suas declarações, para uma base de contribuintes estimada em 1,9 milhão de pessoas. Fazendo as contas, os envios representam apenas 38% do total. A média brasileira no sistema da Receita apurada ontem não era muito diferente: 9,5 milhões de declarações entregues ou 40% do total previsto. O prazo para prestar contas sobre os rendimentos de 2009 teve início em 1º de março.

O pequeno índice de entregas surpreendeu o superintendente adjunto da Receita no Estado, Ademir Gomes de Oliveira. Em primeiro lugar, por que as declarações em papel, mais difíceis de preencher, caíram para cerca de 2% apenas do total. Em segundo, por que as oito estações de apoio que estão à disposição dos contribuintes na sede da Receita Federal, em Porto Alegre, têm registrado uma demanda baixa de procura. Sinal de que os contribuintes não têm dúvidas sobre como declarar sua renda.

Menos declarantes
Este ano, devido às novas regras de enquadramento, o número de contribuintes no Estado deve cair em 200 mil, segundo Oliveira. Mesmo sem renda, sócios de empresas ou pessoas com bens acima de R$ 80 mil eram obrigados a declarar. A primeira exigência não existe mais, e a segunda foi elevada para bens acima de R$ 300 mil.
Para quem perder o prazo, a multa mínima é de R$ 165,74. Com imposto a pagar, haverá juros de 1% ao mês sobre o saldo até um limite de 20%.

Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.

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