Uma recente decisão judicial do Supremo Tribunal Federal beneficiou um produtor rural de Passo Fundo com a isenção do pagamento do Funrural, contribuição social destinada para custear a seguridade geral. O tributo tem sido cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural dos produtores, em valores que variam de 2,3% a 2,85%, sendo descontados por quem faz a compra da produção, no momento da comercialização.
Conforme explica a advogada do produtor, Patrícia Alovisi, que atua no caso em parceria com o advogado Antônio Silva e Machado, a decisão foi proferida em processo proposto ainda no ano de 2007, divulgada recentemente, em 10 de maio. Na data, foi publicada acórdão, ou seja, a decisão judicial proferida por um tribunal coletivo, que reformou a decisão de improcedência da ação proposta junto à Justiça Federal de Passo Fundo. O relator, desembargador federal, Álvaro Eduardo Junqueira, que havia julgado improcedente o pedido de isenção, ao julgar o recurso dos advogados, mudou seu posicionamento aceitando o entendimento do STF. “Revejo meu entendimento e reconheço a inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural pelo produtor pessoa natural”, declarou em documento oficial.
Conforme ressalta a advogada, a definição de inconstitucionalidade da cobrança pelo STF começa a apresentar uma repercussão que poderá beneficiar centenas de outros produtores rurais de Passo Fundo. “Além do julgamento favorável ao autor da ação, o Tribunal Regional Federal ainda concordou com a antecipação de tutela para que, a partir da decisão, o agricultor se desonere do pagamento do Funrural, desobrigando inclusive o adquirente da produção a reter os valores destinados ao tributo”, explicou Patrícia.