Medida inédita adotada pelo Ministério da Previdência, ao cobrar a correção do benefício previdenciário retroativamente a janeiro, mesmo com o aumento das aposentadorias acima de um salário mínimo tendo entrado em vigor em junho, pode gerar questionamentos na Justiça. A avaliação é do consultor tributário Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria.
A cobrança retroativa da contribuição dos trabalhadores à Previdência causou estranheza, segundo o consultor, porque as tabelas já tinham sido reajustadas em janeiro. Para Campanini, não era esperada uma cobrança sobre um reajuste que só entrou em vigor em junho. “A prática é o governo corrigir as tabelas à medida que os benefícios são reajustados. A cobrança retroativa é um procedimento inteiramente novo”, disse.
O Ministério da Previdenciária editou, na semana passada, as novas tabelas de contribuição para financiar o aumento de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo. A correção já era esperada e a novidade foi a cobrança retroativa a janeiro, quando a tabela havia sido reajustada por causa do aumento de 6,14%.
Segundo Campanini, o fato de o Congresso ter alterado o índice de reajuste das aposentadorias no meio do ano abriu precedente para a cobrança retroativa. Dessa forma, ele avalia que a medida pode ser questionada na Justiça. “É a primeira vez que isso [a cobrança referente a período anterior ao reajuste] acontece. Por isso, tanta estranheza.”
O consultor ressaltou que, no entanto, o aumento na contribuição não deverá acarretar prejuízo ao trabalhador porque o cálculo da aposentadoria será modificado. “Os trabalhadores, na prática, serão pouco afetados, até porque o cálculo da aposentadoria será beneficiado. O principal efeito, na verdade, será nas empresas, que não terão impactos financeiros relevantes, mas terão custos com a burocracia”, informou.
Com a cobrança retroativa, o trabalhador terá de pagar a diferença entre as contribuições recolhidas entre janeiro e junho, com base no índice de 6,14%, e as novas contribuições, que levam em conta o aumento de 7,7%. A forma do pagamento, em parcelas ou cobrança integral, ainda será definida em conjunto pelos técnicos da Receita Federal e do Ministério da Previdência.
Já nas empresas recai o ônus da mudança, pois elas terão de refazer os cálculos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR), que é reduzido com o aumento das contribuições previdenciárias. Como a declaração do IR só é preenchida no ano seguinte ao recolhimento do imposto retido na fonte, a nova cobrança não afetará o preenchimento do documento para os contribuintes pessoas físicas.