Aeroportos terão novas tarifas de embarque

Novos valores passam a vigorar em 14 de março para voos nacionais e internacionais

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Entram em vigor no próximo dia 14 de março as novas tarifas aeroportuárias de pouso, permanência e embarque, cobradas pelos administradores de aeroportos brasileiros das companhias aéreas e dos passageiros quando a infraestrutura para voos domésticos ou internacionais é utilizada. Os novos valores foram divulgados nesta segunda-feira (31) pelo Ministério da Defesa Civil, no Diário Oficial da União.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), cada um dos aeroportos brasileiros, divididos em quatro diferentes categorias pela portaria, terá um valor máximo de tarifa de embarque que poderá ser cobrado do passageiro. No caso de viagens domésticas (dentro do país), sobre o valor da tarifa de embarque definido pelo aeroporto (que deve ficar dentro do teto da Anac), ainda será aplicado o Adicional de Tarifa Aeroportuária (Ataero), correspondente a 50%, permitido por lei.
O aeroporto que estiver na categoria 1, por exemplo, cujo teto para a tarifa de embarque doméstico foi definido em R$ 13,77, poderá cobrar, no total, R$ 20,65. Hoje, o custo é de R$ 19,62. Já para quem embarcar de um aeroporto que estiver na categoria 2, a taxa poderá ser de até R$ 16,23. Hoje, a tarifa em vigor é de R$ 15,42 (veja abaixo a divisão dos aeroportos em categorias).

Internacional
Para os embarques internacionais, também foram divulgados novos valores máximos. No caso do aeroporto incluído na categoria 1, por exemplo, a tarifa máxima de embarque será de R$ 24,38. Sobre esse valor, ainda é cobrado o percentual de 50%, mais US$ 18 (perto de R$ 30) ambos previstos em lei. Na prática, poderá ser cobrada tarifa de até R$ 66,57 do passageiro de um voo internacional. Atualmente, a tarifa cobrada é em dólares, no valor de US$ 36, equivalente a, aproximadamente, R$ 60.

O reajuste anual será efetuado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, deflacionado por um Fator X de produtividade esperada do setor. A nova resolução permite também descontos nessas tarifas, tendo como critério o horário de embarque e temporada, e acréscimo de até 20% em horário de pico, para motivar o melhor uso da infraestrutura do aeroporto ao long o do dia.

Segundo a Anac, a nova regra de reajuste da tarifa condicionada à eficiência passa a valer a partir de 2013 e será revista a cada cinco anos.

Gostou? Compartilhe